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    Ex-vereador se livra do crime de improbidade, mas pode devolver dinheiro desviado do SAMU

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt08/03/20232 Mins Read
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    Ex-vereador e ex-coordenador do Samu, Dr. Cury se livrou do crime de improbidade administrativa (Foto: Arquivo)

    O ex-vereador José Eduardo Cury se livrou do risco de ser condenado pelo crime de improbidade administrativa, mas ainda pode ser obrigado a ressarcir os R$ 2,028 milhões desviados do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).

    Em despacho publicado nesta quarta-feira (8), o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, destacou que o ressarcimento é imprescritível.

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    A Justiça determinou o bloqueio de contas bancárias, bens e veículos do Dr. Cury, do ex-secretário municipal de Saúde, Jamal Mohamed Salem, o Dr. Jamal (MDB), de uma empresa e mais duas pessoas. O magistrado determinou o bloqueio de contas e bens da HBR Medical, que passou a ser denominada Health Brasil Inteligência em Saúde, do empresário Rodolfo Pinheiro Holsback, e do ex-coordenador da Central Municipal de Compras, Estevão Silva de Albuquerque.

    “Destarte, em razão dos argumentos expostos, determino a exclusão da requerida Health Brasil Inteligência em Saúde Ltda. (HBR Medical Equipamentos Hospitalares Ltda.) do feito”, determinou Corrêa, em despacho publicado hoje.

    “Acolho a prejudicial de mérito da prescrição em relação ao requerido José Eduardo Cury quanto à aplicação das sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, exceto a de ressarcimento ao erário, por ser imprescritível”, determinou.

    “Mantida a cautelar de indisponibilidade de bens, com a ressalva de que no momento a restrição recai apenas sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 258.384 do CRI da 1ª Circunscrição desta comarca oferecido em garantia pelo requerido Rodolfo Pinheiro Holsbach”, pontuou, sobre o dono da Health.

    “Eventuais matérias referentes à prática ou não de ato de improbidade administrativa pelos requeridos deverão ser objeto de discussão na ação principal”, frisou.

    A denúncia foi feita em 2020 pelo promotor Adriano Lobo Viana de Resende e aguarda sentença do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa.

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