A Corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) arquivou sete pedidos de providências contra o juiz titular da 3ª Vara Federal de Campo Grande, Bruno Cezar da Cunha Teixeira. Especializada para julgar crimes contra lavagem de dinheiro, a vara ganhou especialização também em polêmica após a Operação Lama Asfáltica aportar em seus escaninhos.
A maior investigação da PF (Polícia Federal) contra a corrupção em Mato Grosso do Sul levou poderosos, como o ex-governador André Puccinelli (MDB), a condição de réu e até a passar uma temporada de cinco meses na cadeia.
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Após anos de muitas reclamações das defesas, que tentavam mover os processos da Lama Asfáltica para a Justiça estadual ou Justiça Eleitoral, o TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) decidiu em dezembro de 2021 que o magistrado deveria ser afastado das ações que têm como réus políticos, empresários e servidores públicos.
Para os desembargadores federais, o juiz atuou de forma inquisitorial. Eles também ficaram pasmados porque o magistrado fez 40 perguntas durante audiência, apesar de MPF (Ministério Público Federal) não ter nenhum questionamento.
“Ali, por exemplo, ao ser ouvida a testemunha Renato Márcio Giordano, após o representante do Parquet asseverar que não tinha perguntas, o magistrado faz cerca de 40 (quarenta) indagações, num nível de detalhamento extremamente grande, sobre questões técnicas relacionadas às obras”, pontuou o desembargador Paulo Fontes, do TRF3.
E prosseguiu: “Se em tese o conhecimento do processo e o esforço do magistrado seriam elogiáveis, verifica-se aqui o descumprimento da lei, em sua letra e espírito, configurando a postura inquisitorial ou acusatória vedada, pois incompatível com a imparcialidade”, criticou.
O afastamento surpreendeu diante da postura do juiz, que nunca se manifestou sobre a Lama Asfáltica fora dos autos e sempre se mostrou metódico, detalhista e ágil na condução dos processos.
Diante da decisão emanada do TRF, que zerou todo o andamento judicial, o juiz Bruno Teixeira transferiu em janeiro de 2022 os processos para a juíza substituta da 3ª Vara Federal de Campo Grande, Júlia Cavalcante Barbosa.
Aí, foi a vez do Ministério Público reclamar e acionar a Corregedoria, justificando que o magistrado provocou “tumulto processual” na Lama Asfáltica.
Nos pedidos de providências, a procuradoria sustentou que o “encaminhamento dos autos ao substituto legal do magistrado, sem amparo em disposição legal e/ou determinação expressa do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, acarretou inversão tumultuária da ordem legal dos processos, visto que inexiste prevenção pretérita ou reconhecimento expresso de impedimento ou suspeição do juízo natural competente para o julgamento daqueles feitos”.
A alegação foi de que a decisão do TRF não tinha decisão final, porque ainda cabia recurso. Contudo, a corregedoria arquivou o pacote de pedidos de providências contra o juiz.
Prevaleceu o entendimento de que o magistrado agiu para evitar futuras nulidades, “em face de atos praticados por julgador sobre quem recai suspeita de imparcialidade na condução do feito”.
Sobre o episódio das 40 perguntas, o juiz federal aposentado Odilon de Oliveira saiu em defesa de seu sucessor no comando da 3ª Vara da Justiça Federal.
“Não pode ser considerado suspeito só pelo fato de formular perguntas ao réu ou testemunhas. Enquanto precisar esclarecer dúvidas, o juiz pode e deve perguntar. A legislação processual penal não proíbe que o juiz faça perguntas e, muito menos, limita a quantidade de perguntas”, ressaltou Odilon, que atuou por mais de três décadas na Vara especializada ao combate da lavagem de dinheiro, crime de quem precisa ocultar a origem criminosa de valores.