O empresário Jamil Name Filho, conhecido como Jamilzinho, processou sete promotores do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado do Mato Grosso do Sul) por calúnia e difamação. A ação é resposta à afirmação feita pelos integrantes do Ministério Público Estadual, em recurso no Tribunal de Justiça, de que ele mandou matar o delegado aposentado Paulo Magalhães em 2013.
Jamilzinho é acusado de participar de diversos crimes investigados pela Operação Omertà, do Gaeco, sendo condenado em pelo menos três processos e indo parar atrás das grades na Penitenciária Federal de Mossoró (RN), desde de outubro de 2019.
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Em julho de 2022, o empresário foi sentenciado a seis anos de prisão em regime fechado por organização criminosa. Neste processo, o policial federal Everaldo Monteir de Assis foi absolvido da acusação de quebrar o segredo funcional para ajudar os grupos de extermínio, conforme sentença do juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande.
Os outros integrantes do grupo criminoso – Marcelo Rios, Vlaldenilson Daniel Olmedo, Elvis Elir Camargo Lima, Frederido Maldonado Arruda e Rafael Antunes Vieira – foram condenados a cinco anos e quatro meses de reclusão em regime fechado.
O juiz rejeitou a maior parte da denúncia feita pelo Gaeco. Ferreira Filho absolveu o grupo pelos crimes de milícia privada, corrupção ativa e passiva, extorsão qualificada e comércio ilegal de arma de fogo.
Calúnia contra o falecido pai
Insatisfeito com o resultado, o Ministério Público Estadual recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em peça assinada pelos promotores Ana Lara Camargo de Castro, Gerson Eduardo de Araujo, Tiago Di Giulio Freire, Marcos Roberto Dietz, Antenor Ferreira de Rezende Neto, Grazia Strobel da Silva Gaifatto e Suzi D’ Ângelo.
Na apelação, os promotores de Justiça afirmam que Jamil Name Filho seria um dos mandantes dos homicídios do delegado aposentado Paulo Magalhães e de Andrey Galileu Cunha. O primeiro foi assassinado a tiros na frente da escola da filha, no Jardim dos Estados, em junho de 2013; o segundo com um disparo no pescoço em 2012.
“(…) Neste comentos, importante pontuar que alguns dos desafetos do clã NAME foram até mesmo assassinados a mando de JAMIL NAME e JAMIL NAME FILHO, devendo ser registrado que Polícia Civil nunca conseguiu avançar nas investigações, a ponto de identificar os mandantes de tais crimes, sobretudo porque a organização criminosa contava com a efetiva participação de policiais civis. A título de exemplo, citam-se os homicídios do Delegado de Polícia aposentado Paulo Magalhães e de Andrey Galileu Cunha, que foram assassinados pelo grupo criminoso que explorava o jogo do bicho em Campo Grande”, discorrem os promotores.
A defesa de Jamilzinho alega que, “na ânsia de convencer o Tribunal de Justiça sobre imputação relativa a outro crime”, os sete promotores extravasaram “os limites da verdade”, acusando o empresário e seu pai falecido, Jamil Name, de serem os mandantes dos crimes.
“A afirmativa dos querelados na petição em comento imputa a prática de fatos objetivos e determinados contra o querelante (e seu falecido pai) e, sendo tais fatos considerados crimes (acusação de ser “mandante de assassinatos de Paulo Magalhães e Andrey Galileu”) atinge a sua honra objetiva, consubstanciando o crime previsto no 138 do Código Penal. Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa”, relatam os advogados de defesa.
A queixa-crime foi apresentada no dia 21 de fevereiro deste ano. Os defensores dizem que tomaram conhecimento da prática dos crimes contra a honra, somente no dia 22 de agosto de 2022, após a intimação, via diário oficial eletrônico, para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto no processo.
Os advogados pedem a condenação dos sete promotores do Gaeco por calúnia, que tem pena de detenção de seis meses a dois anos, com o agravante de ocorrer “no contexto de um processo judicial de grande repercussão midiática”, que aumentaria o tempo da punição.
Outras condenações
Esta é a terceira condenação de Jamil Name Filho. O empresário foi condenado a quatro anos e seis meses pelo arsenal de guerra encontrado na casa no Jardim Monte Líbano, em Campo Grande. A sentença é do juiz Roberto Ferreira Filho.
A segunda condenação, a mais pesada, foi do juiz Olivar Augusto Roberti Coneglian, da 2ª Vara Criminal, que o condenou a pena de 12 anos e oito meses de prisão pela extorsão contra um casal de empresários. As vítimas teriam perdido um patrimônio construíado ao longo de quatro décadas.
Jamil Name Filho foi absolvido, na quarta sentença da Omertà, da acusação de ameaçar e coagir testemunhas junto com advogados, conforme decisão do titular da 1ª Vara Criminal.
Ele também se livrou da acusação de ter mandado matar o chefe da segurança da Assembleia Legislativa. Jamil Name Filho ainda vai a júri popular pelo assassinato do estudante Matheus Coutinho Xavier, ocorrido em abril de 2019. Também poderá ser julgado pelo homicídio do empresário Marcel Hernandes Colombo, o Playboy da Mansão.