A Águas Guariroba e a Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) podem pagar multa de R$ 500 mil se não iniciar, imediatamente, a publicidade de que consumidores de Campo Grande terão direito a devolução em dobro da multa aplicada em 1995. Conforme sentença judicial, as multas aplicadas por fraude no hidrômetro foram ilegais e o valor deverá ser devolvido.
O valor pago pelos consumidores na época foi de R$ 200 a R$ 284. O valor atualizado representa de R$ 1,9 mil a R$ 2,8 mil, considerando-se a inflação registrada ao longo dos últimos 27 anos.
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O imbróglio judicial se transformou em exemplo de morosidade do Poder Judiciário e da dificuldade em exigir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor. As empresas resistem em cumprir a decisão e continuam apelando, apesar da sentença publicada há 10 anos já ter transitado em julgado.
Em despacho publicado nesta sexta-feira (24), o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou que as empresas cumpram a decisão sob pena de R$ 5 mil por dia. O valor máximo da punição será de R$ 500 mil para cada concessionária do serviço público.
A Águas e a Sanesul devem publicar em três jornais de grande circulação por dois meses, uma vez por semana, os editais avisando os consumidores que possuem o direito de ter o dinheiro devolvido em dobro pela multa aplicada em 1995 por suposta fraude no hidrômetro.
O despacho do juiz é de 1º de novembro de 2022 e só foi publicado hoje, com quase quatro meses de atraso.
A condenação ocorreu a pedido do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública. No primeiro semestre de 1995, a Sanesul, então concessionária de água e esgoto na Capital, foi às ruas para trocar 75 mil hidrômetros. Os equipamentos eram encaminhados para uma oficina da empresa.
Ao analisar cada hidrômetro, o funcionário constatava as alterações no equipamento. Então, a Sanesul passou a aplicar multas de R$ 200, R$ 205,28 e R$ 284,48 nos consumidores alegando fraude. O MPE e a Defensoria alegaram que a empresa retirou o hidrômetro sem a presença do dono ou responsável pelo imóvel e acabou aplicando a multa sem lhe dar o direito ao contraditório e ampla defesa.
Cerca de 500 consumidores registraram queixa na ocasião. A Justiça acatou o pedido e considerou a multa ilegal. A Sanesul foi condenada a devolver o valor em dobro para todos os consumidores lesados. A Águas assumiu a concessão de água e esgoto da Capital e passou a responder pelo ônus.