O ex-superintendente de operações dos Correios em Mato Grosso do Sul Júlio Cesar Gonzalez Nascimento perdeu ação contra uma mulher que fez postagem considerada caluniosa contra o ex-ministro Carlos Marun (MDB) nas redes sociais.
Conforme o processo, Júlio se reuniu com Carlos Marun, então ministro da Secretaria de Governo de Michel Temer (MDB), em abril de 2018, na sede dos Correios, para tratar sobre a estrutura da empresa no Estado. O encontro foi divulgado pela imprensa e pelo emedebista em sua página do Facebook.
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Quase um ano depois, em fevereiro de 2019, uma mulher chamada Amanda Coimbra publicou uma foto do encontro, na rede social, com o título: “Ex Ministro Marum de Michel Temer…fazendo negociatas no governo de Bolsonaro, e ainda despachando na empresa dos Correios”.
Como aparecia na foto, Júlio César Gonzalez não apenas se sentiu ofendido, como entrou com um processo contra Amanda por calúnia, injúria e difamação, na 5ª Vara Federal de Campo Grande, com pedido de indenização.
“Vislumbra-se, claramente, que a querelada [Amanda] atuou com dolo direto de caluniar o querelante, pois alegou que o mesmo, juntamente com o Ministro, estava realizando fatos ilícitos, podendo os mesmos serem enquadrados como crimes contra a Administração Pública, embora ciente da falsidade de suas afirmações”, justificou a defesa do ex-chefe dos Correios.
O juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, ao decidir a questão, pontuou que o próprio Júlio disse,“em seu interrogatório, que os comentários feitos à postagem, embora causassem transtornos, não atingiram a sua esfera pessoal”.
“Desta postagem, não é possível aferir a imputação, concreta e específica, de fato definido como crime. A expressão ‘fazer negociatas’, como bem apontado no parecer ministerial, não configura qualquer crime previsto na legislação penal”, considerou o magistrado a respeito da acusação de calúnia. “A postagem não contém a indicação do nome do querelante [Júlio], tampouco faz supor qualquer conduta criminosa praticada por ele”.
Sobre a suposta difamação,“só o fato de ter sido feito uso da imagem em que o querelante aparece ao lado do ex-ministro Carlos Marun não evidencia a intenção da querelada de ofendê-lo”, diz o juiz. A decisão ainda informa que a figura do superintendente dos Correios é conhecida no meio político, mas não necessariamente “em relação ao grande público”.
“Sendo assim, não é possível extrair que o uso da imagem em que o querelante está presente, por si só, teve o intento de ofender a sua honra objetiva. Ademais, a ausência de descrição do fato com especificidades acerca de tempo, lugar e pessoas envolvidas nas supostas “negociatas” impede a configuração do ilícito, por não evidenciado o seu animus difamandi”, explica o magistrado.
Por fim, o juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini julgou improcedente as acusações e absolveu Amanda Coimbra.