A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou pedido do empresário João Amorim e manteve as medidas constritivas, inclusive o bloqueio de R$ 7,7 milhões pelos desvios no Departamento Estadual de Trânsito. Acusado de ser um dos chefes da organização criminosa, ele queria a suspensão do sequestro pela Justiça Federal.
Conforme o acórdão, publicado nesta sexta-feira (17), a turma, pelo placar de 2 a 1, negou o embargo de declaração de Amorim. Ele queria a anulação das medidas decretadas na Operação Motor de Lama, denominação da 7ª fase da Lama Asfáltica, porque o inquérito foi encaminhado à 1ª Vara Criminal de Campo GRANDE.
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“O acordão recorrido se pronunciou sobre as questões relevantes para o deslinde da controvérsia submetida a julgamento, em especial ao discorrer que, no caso dos autos, a representação da autoridade policial, bem como a decisão impugnada, refere-se ao suposto recebimento de propinas pelo ex-governador André Puccinelli, pagas pela empresa ICECARTÕES, conferidas com vistas especialmente em benefícios decorrentes de licitações ocorridas perante o DETRAN/MS”, pontuou o relator, o desembargador Paulo Fontes.
“Considerou-se também que não se justifica, outrossim, manter o inquérito policial relativo ao impetrante na Justiça Federal pela eventual existência de evasão de divisas por parte de outros investigados”, destacou, repetindo trechos do acórdão anterior, que declinou competência para a Justiça estadual.
“Contudo, há ainda outras ações penais em que há denúncia oferecida em face do impetrante relativa a ilícito que alcança um valor atualizado dos danos materiais muito além do montante sequestrado. Em verdade, depreende-se da argumentação trazida aos autos que as partes embargantes pretendem rediscutir teses e provas, sendo nítida a intenção de se conferir efeitos infringente ao recurso, o que não se coaduna com os objetivos traçados pelo art. 619 do CPP”, afirmou.
“O julgador não está obrigado a examinar todas as normas legais citadas e todos os argumentos deduzidos pelas partes, mas somente aqueles que julgar pertinentes para lastrear sua decisão”, concluiu, votando para negar o recurso de Amorim. Paulo Fontes foi acompanhado pelo desembargador André Nekatschalow. O desembargador Maurício Kato votou pela concessão da ordem e suspensão do bloqueio.
Neste processo, o juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal, determinou o bloqueio de R$ 7,7 milhões dos acusados. Após o magistrado ser declarado suspeito e ter os atos anulados, o sequestro foi mantido pela substituta, Júlia Cavalcante Barbosa.
“Ao seu final, restou consignado que, com a notícia da distribuição dos autos perante o Juízo da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, os valores bloqueados nas contas de ANTONIO IGNACIO DE JESUS FILHO, ICE CARTÕES ESPECIAIS LTDA, JOÃO ALBERTO KRAMPE AMORIM DOS SANTOS e DANTE CARLOS VIGNOLI seriam transferidos na sua integralidade. E, quanto aos valores bloqueados nas contas de JOÃO ROBERTO BAIRD, ANTONIO CELSO CORTEZ e PSG TECNOLOGIA APLICADA, a transferência seria parcial, apenas. na parte que superasse a quantia de R$ 7.731.176,81”, determinou a magistrada.
“É importante mencionar ainda que, a partir da análise dos extratos das contas judiciais, verifica-se que o montante dos valores sequestrados nas contas de JOÃO ROBERTO BAIRD, ANTONIO CELSO CORTEZ e PSG TECNOLOGIA APLICADA, não ultrapassou o limite delimitado na decisão de ID 53055513 (a quantia de R$ 7.731.176,81), razão pela qual não havia valores a serem disponibilizados ao juízo declinado com relação aos investigados acima referidos”, explicou a magistrada.
A Operação Lama Asfáltica sobrevive nas varas estadual e federal da Justiça, apesar da ofensiva dos réus em derrubar as ações e deslegitimar o trabalho da Polícia Federal.