Uma atendente de telemarketing foi condenada a dois anos de reclusão em regime aberto porque apresentou atestado médico falso para justificar a falta ao trabalho. A sentença da juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, foi publicada nesta segunda-feira (13).
Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual, a mulher de 33 anos estava com dores e não compareceu ao trabalho. Como “estava sem tempo” para ir a uma unidade de saúde, ela aceitou a indicação de uma amiga e pagou R$ 40 pelo atestado médico entregue por um enfermeiro.
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Ela ligou para o profissional e informou os sintomas. No dia seguinte, ele entregou o atestado médico. O documento era falso e foi parar na Polícia Civil, onde a empresa multinacional de telefonia fez um boletim de ocorrência.
O médico afirmou que não emitiu o atestado médico. Um exame grafotécnico atestou que a grafia não era do médico. Em juíza, a mulher confessou que pediu o atestado por telefone porque não teve tempo de ir ao hospital ou posto de saúde.
“Portanto, cuida-se de falsidade de documento público, com a remessa do seu uso às penas do artigo 297 do Código Penal, na forma do artigo 304 do mesmo Código”, concluiu a juíza. Ela condenou a atendente a dois anos de reclusão no aberto, que foi substituída por duas penas restritivas de direitos.
“Prestação de Serviços à Comunidade, à razão de 08 horas semanais, pelo mesmo tempo da pena privativa de liberdade, em local que poderá ser indicado pelo Juízo da Execução da Pena; 2 – Limitação de fim de semana, substituível por frequência a cursos e palestras de orientação adequadas ao fato criminoso, a critério do Juízo da Execução”, definiu Eucélia Moreira Cassal, sobre a substituição da pena.
Este não é o primeiro caso de funcionário condenado pela Justiça por apresentar atestado médico falso para justificar a falta ao trabalho na Capital.