O JacaréO Jacaré
    Facebook Instagram Twitter
    O Jacaré O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Home»MS»Juiz mantém bloqueio de bens de acusada de ser testa-de-ferro do marido em desvios na saúde
    MS

    Juiz mantém bloqueio de bens de acusada de ser testa-de-ferro do marido em desvios na saúde

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt13/02/20233 Mins Read
    Facebook Twitter WhatsApp Telegram Email LinkedIn Tumblr
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email
    Esposa é suspeita de ter sido usada por empresário para ocultar dinheiro desviado de hospitais (Foto: Arquivo)

    A Justiça manteve o sequestro de bens da auxiliar administrativo Emanuela Cardoso Freire, acusada de ser testa-de-ferro do marido, réu pelo desvio de R$ 5,4 milhões em dois hospitais públicos. Conforme o Ministério Público Federal, a movimentação financeira nas contas bancárias da esposa de Pablo Augusto de Souza Figueiredo era mais que o dobro do valor declarado à Receita Federal do Brasil.

    Alvo da Operação Again, deflagrada pela Polícia Federal para apurar desvios na área do coração, Figueiredo foi denunciado por integrar organização criminosa junto com o cardiologista Mércule Pedro Paulista Cavalcante. Eles viraram réus pelo suposto desvio de R$ 3,4 milhões no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul Rosa Pedrossian e de R$ 950 mil no Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian.

    Veja mais:

    TRF3 suspende envio à Justiça estadual ação pelo desvio de R$ 3,4 milhões no HR

    Juiz suspende julgamento e envia à Justiça estadual denúncia pelo desvio de R$ 3,4 mi no HR

    Julgamento de cardiologista pelo desvio de R$ 3,4 mi de hospital começa em maio de 2022

    Emanuela argumentou que não foi denunciado pelo MPF e o bloqueio já dura mais de cinco anos. A investigação foi deflagrada no início de 2018. “Como fundamento do pleito, aduz que o art. 131, I, do CPP, determina o levantamento do sequestro em 60 (sessenta) dias da conclusão da diligência, bem como que o art. 2º, §1º, do Decreto-Lei n. 3.241/41, prevê que a ação penal deverá ser instaurada em até 90 (noventa) dias após o sequestro com fulcro nessa legislação”, pontuou a defesa.

    “Argumenta que os seus bens sequestrados possuem origem lícita, não tendo ocorrido a devida fundamentação da decisão que decidiu pelo bloqueio com base no Decreto- Lei n. 3.241/41”, frisou.

    O MPF foi contra a liberação dos bens porque “há indícios robustos de sua participação nos crimes investigados”. “Portanto, nota-se que, além de auxiliar na administração da AMPLIMED, empresa de propriedade do seu cônjuge PABLO AUGUSTO DE SOUZA E FIGUEIREDO, investigada por ser favorecida nos certames que são objetos do IPL n. 137/2017, também é suspeita de ser utilizada como ‘testa de ferro’ para a ocultação da vantagem patrimonial auferida por seu marido com as práticas criminosas”, apontou o magistrado no despacho publicado nesta segunda-feira (13).

    O juiz cita trechos da denúncia do MPF de que ela “chegou a trabalhar na empresa AMPLIMED de abril de 2016 a março de 2017), também servia como ‘testa de ferro’, para ocultar a vantagem patrimonial obtida por meio das práticas ilícitas cometidas por aquele, por meio da transferência de recursos de PABLO para EMANUELA, resultando na diferença de rendimentos declarados e créditos percebidos”.

    “Subsistem as razões que levaram à decretação do Juízo pelo bloqueio dos bens móveis e imóveis dos investigados. Importante ressaltar que a duração das medidas constritivas deve ser aferida caso a caso, por critérios de razoabilidade e levando em conta a particularidade do caso concreto”, afirmou.

    “No momento, em que pese a falta de celeridade do feito em relação ao ajuizamento de denúncias referentes ao HUMAP (já houve uma denúncia referente a fatos circunscritos ao HR), tal demora condiz, em tese, com a vastidão de informações a serem analisadas pelo procedimento investigatório e com as excepcionalidades presenciadas, o que ao menos em teoria justifica o tempo despendido até o aforamento da peça de acusação. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de levantamento de sequestro”, concluiu Bruno Cezar da Cunha Teixeira.

    corrupção desvios nos hospitais escândalo juiz bruno cezar da cunha teixeira nossa política operação again organização criminosa Tiro News

    POSTS RELACIONADOS

    Desembargador nega HC e Claudinho Serra vai continuar preso por desvios em Sidrolândia

    MS 11/06/20252 Mins Read

    Na era da IA, qualidade não chega com 5G e falhas na telefonia e caladão castigam MS

    MS 11/06/20253 Mins Read

    Digix completa 24 anos como uma das melhores empresas para trabalhar e impactos na sociedade

    MS 11/06/20253 Mins Read

    MPE investiga contratação de advogada investigada pela PF pela Câmara da Capital

    MS 11/06/20253 Mins Read

    Comments are closed.

    As Últimas

    Ex-funcionários do Consórcio relatam jornadas de 11 horas e condições desumanas de trabalho

    MS 12/06/20253 Mins Read

    Gasto com pessoal cresce R$ 447 mi, apesar de Adriane congelar salários de servidor há 3 anos

    MS 12/06/20255 Mins Read

    “Dona de zona” ganha 3 mil seguidores após se livrar de cassação por cobrar melhorias em postos

    MS 12/06/20252 Mins Read

    Maioria do STF vota a favor da responsabilização das redes sociais

    BR 11/06/20253 Mins Read

    A verdade que você não lê por aí!

    Siga nossas redes:

    Facebook Twitter Instagram
    O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Categorias
    • AGRO
    • BR
    • Campo Grande
    • charge
    • JORNALISMO INVESTIGATIVO
    • Livro
    • MS
    • Mundo
    • Opinião
    • Seu Bolso
    © 2025 Todos os direitos reservados.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.