A Justiça manteve o sequestro de bens da auxiliar administrativo Emanuela Cardoso Freire, acusada de ser testa-de-ferro do marido, réu pelo desvio de R$ 5,4 milhões em dois hospitais públicos. Conforme o Ministério Público Federal, a movimentação financeira nas contas bancárias da esposa de Pablo Augusto de Souza Figueiredo era mais que o dobro do valor declarado à Receita Federal do Brasil.
Alvo da Operação Again, deflagrada pela Polícia Federal para apurar desvios na área do coração, Figueiredo foi denunciado por integrar organização criminosa junto com o cardiologista Mércule Pedro Paulista Cavalcante. Eles viraram réus pelo suposto desvio de R$ 3,4 milhões no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul Rosa Pedrossian e de R$ 950 mil no Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian.
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Emanuela argumentou que não foi denunciado pelo MPF e o bloqueio já dura mais de cinco anos. A investigação foi deflagrada no início de 2018. “Como fundamento do pleito, aduz que o art. 131, I, do CPP, determina o levantamento do sequestro em 60 (sessenta) dias da conclusão da diligência, bem como que o art. 2º, §1º, do Decreto-Lei n. 3.241/41, prevê que a ação penal deverá ser instaurada em até 90 (noventa) dias após o sequestro com fulcro nessa legislação”, pontuou a defesa.
“Argumenta que os seus bens sequestrados possuem origem lícita, não tendo ocorrido a devida fundamentação da decisão que decidiu pelo bloqueio com base no Decreto- Lei n. 3.241/41”, frisou.
O MPF foi contra a liberação dos bens porque “há indícios robustos de sua participação nos crimes investigados”. “Portanto, nota-se que, além de auxiliar na administração da AMPLIMED, empresa de propriedade do seu cônjuge PABLO AUGUSTO DE SOUZA E FIGUEIREDO, investigada por ser favorecida nos certames que são objetos do IPL n. 137/2017, também é suspeita de ser utilizada como ‘testa de ferro’ para a ocultação da vantagem patrimonial auferida por seu marido com as práticas criminosas”, apontou o magistrado no despacho publicado nesta segunda-feira (13).
O juiz cita trechos da denúncia do MPF de que ela “chegou a trabalhar na empresa AMPLIMED de abril de 2016 a março de 2017), também servia como ‘testa de ferro’, para ocultar a vantagem patrimonial obtida por meio das práticas ilícitas cometidas por aquele, por meio da transferência de recursos de PABLO para EMANUELA, resultando na diferença de rendimentos declarados e créditos percebidos”.
“Subsistem as razões que levaram à decretação do Juízo pelo bloqueio dos bens móveis e imóveis dos investigados. Importante ressaltar que a duração das medidas constritivas deve ser aferida caso a caso, por critérios de razoabilidade e levando em conta a particularidade do caso concreto”, afirmou.
“No momento, em que pese a falta de celeridade do feito em relação ao ajuizamento de denúncias referentes ao HUMAP (já houve uma denúncia referente a fatos circunscritos ao HR), tal demora condiz, em tese, com a vastidão de informações a serem analisadas pelo procedimento investigatório e com as excepcionalidades presenciadas, o que ao menos em teoria justifica o tempo despendido até o aforamento da peça de acusação. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de levantamento de sequestro”, concluiu Bruno Cezar da Cunha Teixeira.