A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou Habeas Corpus e, de forma unânime, manteve o júri popular contra o empresário Jamil Name Filho pela execução do estudante Matheus Coutinho Xavier, marcado para o próximo dia 15 de fevereiro.
A decisão foi unânime e acompanhou o voto do relator do caso, o desembargador Carlos Eduardo Contar, ex-presidente do TJMS. O magistrado argumentou que não há violação ao princípio do contraditório e da plena defesa com realização da sessão plenária do Tribunal do Júri por videoconferência.
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No pedido de Habeas Corpus, a defesa de Jamil Name Filho, conhecido como Jamilzinho, alega que sua participação no julgamento por videoconferência acarretaria na nulidade do processo, pois o impedimento da presença física do réu, durante o julgamento, ofende o princípio da plenitude de defesa.
Este argumento já havia sido usado anteriormente em instâncias inferiores, também sem sucesso.
Além de Jamilzinho, o guarda municipal Marcelo Rios e o policial civil Vladenilson Daniel Olmedo estão presos no Presídio Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, desde outubro de 2019.
No entanto, os advogados viram uma nova oportunidade após o juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, enviar ofício ao ministro da Justiça, Flávio Dino, pedindo com urgência um “esforço” para que empresário Jamil Name Filho e outros dois réus sejam transferidos para Campo Grande.
Este pedido abriu brecha para a defesa de Jamilzinho, reforçada pelo ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça Nefi Cordeiro, entrar com um novo pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça, alegando que não vai dar tempo para a transferência até a realização do júri.
Perigo à sociedade e gasto desnecessário
O desembargador Carlos Eduardo Contar, em voto proferido nesta sexta-feira (10), afirmou não ver razão para a suspensão da sessão do Tribunal do Júri a ser realizada no próximo dia 15 por videoconferência, justificado pelo grau de perigo que o réu representa à sociedade.
“Notório se faz que as condutas apuradas nos procedimentos investigativos em desfavor do paciente apontam extrema gravidade e periculosidade,sendo pontuado pelo magistrado de piso que a sessão a ser realizada por videoconferência resta amparada no art. 6º, da Resolução n.º 354, do Conselho Nacional de Justiça, ressaltando, ainda, que demais atos do processo foram realizados em tal formato e mantidos por esta Corte de Justiça”, diz Contar.
O magistrado destaca que o uso da tecnologia já é regra comum em situações em que os presos estão em comarcas diferentes de onde é realizado o julgamento. Além disso, aponta que a transferência causaria risco à segurança e desperdício de dinheiro público.
“Não se pode olvidar do risco à segurança pública e do desnecessário dispêndio de dinheiro público para deslocamento do réu para participação na sessão do Tribunal do Júri de forma física, especialmente porque a modalidade de audiências e sessões de julgamento por videoconferência não conferem prejuízo à defesa, desde que assegurado “o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor”, argumenta o relator.
Carlos Eduardo Contar finaliza dizendo que diversas cortes de Justiça, em recentes decisões, mantiveram os julgamentos com uso de videoconferência.
“Portanto, inviável a suspensão da sessão plenária do Tribunal do Júri por videoconferência agendada para 15 de fevereiro de 2023, eis que tal designação não afronta direito de defesa do réu”, concluiu Contar, cujo voto foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Gonzaga Mendes Marques e José Ale Ahmad Netto, da 2ª Câmara Criminal.