O JacaréO Jacaré
    Facebook Instagram Twitter
    O Jacaré O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Home»MS»Turma nega HC e mantém júri popular de Jamil Name Filho pelo assassinato de estudante
    MS

    Turma nega HC e mantém júri popular de Jamil Name Filho pelo assassinato de estudante

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo10/02/20234 Mins Read
    Facebook Twitter WhatsApp Telegram Email LinkedIn Tumblr
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email

    A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou Habeas Corpus e, de forma unânime, manteve o  júri popular contra o empresário Jamil Name Filho pela execução do estudante Matheus Coutinho Xavier, marcado para o próximo dia 15 de fevereiro.

    A decisão foi unânime e acompanhou o voto do relator do caso, o desembargador Carlos Eduardo Contar, ex-presidente do TJMS. O magistrado argumentou que não há violação ao princípio do contraditório e da plena defesa com realização da sessão plenária do Tribunal do Júri por videoconferência.

    Veja mais:

    Juiz morde a “isca” e defesa quer usar dúvida para cancelar júri de Jamilzinho

    Juiz faz apelo urgente a ministro de Lula para evitar cancelamento do júri de Jamil Name Filho

    Ex-ministro do STJ reforça defesa de Jamilzinho em júri sobre execução de universitário

    No pedido de Habeas Corpus, a defesa de Jamil Name Filho, conhecido como Jamilzinho, alega que sua participação no julgamento por videoconferência acarretaria na nulidade do processo, pois o impedimento da presença física do réu, durante o julgamento, ofende o princípio da plenitude de defesa.

    Este argumento já havia sido usado anteriormente em instâncias inferiores, também sem sucesso. 

    Além de Jamilzinho, o guarda municipal Marcelo Rios e o policial civil Vladenilson Daniel Olmedo estão presos no Presídio Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, desde outubro de 2019. 

    No entanto, os advogados viram uma nova oportunidade após o juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, enviar ofício ao ministro da Justiça, Flávio Dino, pedindo com urgência um “esforço” para que empresário Jamil Name Filho e outros dois réus sejam transferidos para Campo Grande.

    Este pedido abriu brecha para a defesa de Jamilzinho, reforçada pelo ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça Nefi Cordeiro, entrar com um novo pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça, alegando que não vai dar tempo para a transferência até a realização do júri.

    Desembargador Carlos Eduardo Contar.

    Perigo à sociedade e gasto desnecessário

    O desembargador Carlos Eduardo Contar, em voto proferido nesta sexta-feira (10), afirmou não ver razão para a suspensão da sessão do Tribunal do Júri a ser realizada no próximo dia 15 por videoconferência, justificado pelo grau de perigo que o réu representa à sociedade.

    “Notório se faz que as condutas apuradas nos procedimentos investigativos em desfavor do paciente apontam extrema gravidade e periculosidade,sendo pontuado pelo magistrado de piso que a sessão a ser realizada por videoconferência resta amparada no art. 6º, da Resolução n.º 354, do Conselho Nacional de Justiça, ressaltando, ainda, que demais atos do processo foram realizados em tal formato e mantidos por esta Corte de Justiça”, diz Contar.

    O magistrado destaca que o uso da tecnologia já é regra comum em situações em que os presos estão em comarcas diferentes de onde é realizado o julgamento. Além disso, aponta que a transferência causaria risco à segurança e desperdício de dinheiro público.

    “Não se pode olvidar do risco à segurança pública e do desnecessário dispêndio de dinheiro público para deslocamento do réu para participação na sessão do Tribunal do Júri de forma física, especialmente porque a modalidade de audiências e sessões de julgamento por videoconferência não conferem prejuízo à defesa, desde que assegurado “o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor”, argumenta o relator.

    Carlos Eduardo Contar finaliza dizendo que diversas cortes de Justiça, em recentes decisões, mantiveram os julgamentos com uso de videoconferência. 

    “Portanto, inviável a suspensão da sessão plenária do Tribunal do Júri por videoconferência agendada para 15 de fevereiro de 2023, eis que tal designação não afronta direito de defesa do réu”, concluiu Contar, cujo voto foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Gonzaga Mendes Marques e José Ale Ahmad Netto, da 2ª Câmara Criminal.

    desembargador carlos eduardo contar jamil name filho justiça marcelo aloizio de arruda polícia Tiro News tjms tribunal do júri

    POSTS RELACIONADOS

    Desembargador nega HC e Claudinho Serra vai continuar preso por desvios em Sidrolândia

    MS 11/06/20252 Mins Read

    Na era da IA, qualidade não chega com 5G e falhas na telefonia e caladão castigam MS

    MS 11/06/20253 Mins Read

    Digix completa 24 anos como uma das melhores empresas para trabalhar e impactos na sociedade

    MS 11/06/20253 Mins Read

    Julgamento por venda de sentença no ES acaba após 17 anos e a morte de 3 desembargadores

    MS 11/06/20253 Mins Read

    Comments are closed.

    As Últimas

    Ex-funcionários do Consórcio relatam jornadas de 11 horas e condições desumanas de trabalho

    MS 12/06/20253 Mins Read

    Gasto com pessoal cresce R$ 447 mi, apesar de Adriane congelar salários de servidor há 3 anos

    MS 12/06/20255 Mins Read

    “Dona de zona” ganha 3 mil seguidores após se livrar de cassação por cobrar melhorias em postos

    MS 12/06/20252 Mins Read

    Maioria do STF vota a favor da responsabilização das redes sociais

    BR 11/06/20253 Mins Read

    A verdade que você não lê por aí!

    Siga nossas redes:

    Facebook Twitter Instagram
    O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Categorias
    • AGRO
    • BR
    • Campo Grande
    • charge
    • JORNALISMO INVESTIGATIVO
    • Livro
    • MS
    • Mundo
    • Opinião
    • Seu Bolso
    © 2025 Todos os direitos reservados.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.