Uma mulher e um homem bolivianos foram condenados a 8 anos de prisão após serem “dedurados” à polícia por um motorista de aplicativo enquanto transportavam 6,2 kg de cocaína de Campo Grande para São Paulo. Após receber uma ligação, a Polícia Militar prendeu os dois. O casal disse que receberia R$ 11 mil para transportar a droga.
De acordo com a denúncia, Ferlin Perez Medina e Mercedes Condori Choque foram presos em flagrante transportando 6,2 quilos de cocaína trazidos da Bolívia, em novembro de 2022. Eles foram abordados por policiais após denúncia do motorista de aplicativo que fazia a corrida. Com eles também estava uma menina de 4 anos, filha da mulher.
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O condutor do veículo acionou a Polícia Militar após ouvir o casal conversando entre si dizendo que estavam transportando drogas para a cidade de São Paulo. A PM parou o Chevrolet Prisma em Campo Grande na saída para SP. Eles encontraram seis tabletes de substância análoga à cocaína na bagagem dos passageiros e prenderam o casal em flagrante.
Conduzidos à delegacia de Polícia Civil, os dois disseram que receberiam R$ 11 mil como recompensa para levar a droga. Foram apresentados os cartões de entrada expedidos pela Polícia Federal do Brasil demonstrando a entrada em território nacional um dia antes da prisão, assim como tickets de passagens de ônibus, indicando que viajaram de Corumbá até Campo Grande.
A prisão preventiva foi convertida em prisão preventiva, dias depois, por tráfico de drogas. Como a prisão foi em flagrante e ambos confessaram o crime, coube a Defensoria Pública da União tentar atenuar as penas, já esperando uma condenação.
“A defesa destaca que MERLIN e MERCEDES nesse caso são meras mulas do tráfico, meros transportadores, de modo que não devem ter a pena aumentada em razão da quantidade e da qualidade da droga transportada, que são reveladoras da periculosidade do dono da mercadoria, e não do transportador”, argumentou a Defensoria, pedindo a pena mínima.
O juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, condenou o homem a 4 anos, 3 meses e 26 dias de reclusão em regime semiaberto e a mulher, a 4 anos e 20 dias de reclusão em regime inicial aberto, já que ela tem de cuidar da filha pequena.