A juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, negou pedido da defesa de Marquinhos Trad (PSD) para que a Justiça faça perícia no telefone celular. Em despacho publicado nesta sexta-feira (10), a magistrada determina que as conversas do ex-prefeito com as sete mulheres serão periciadas pelo perito da Polícia Civil.
A apreensão do aparelho para análise foi determinada pela juíza em dezembro do ano passado na ação penal por assédio sexual e importunação sexual. As advogadas pediram que a perícia fosse realizada por um perito indicado pelo juízo.
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“O pedido defensivo de que a perícia seja realizada por perito nomeado pelo Juízo não comporta deferimento, haja vista que compete à Autoridade Policial promover as medidas necessárias para colheita de provas e na hipótese o Instituto de Criminalística do Estado poderá realizar a tarefa, observando-se, por óbvio o sigilo de dados. Pelos mesmos motivos, o aparelho celular deverá ser entregue à Autoridade Policial e não em cartório judicial”, determinou a juíza.
Com isso, as conversas de aplicativo serão analisadas pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, comandada pela delegada Maíra Pacheco Machado, que deflagrou a investigação em junho do ano passado e causou desgaste na imagem política do então candidato a governador.
Eucélia Moreira Cassal deixa claro as orientações sobre a perícia para evitar abuso de autoridade. “Por sua vez, para a correta coleta da prova deverão ser observadas as regras da cadeia de custódia do aparelho desde a sua entrega: a) A Autoridade Policial deverá realizar a descrição do aparelho recebido, seu estado, promovendo sua embalagem na presença do acusado e/ou seu advogado(a), cabendo a qualquer deles assinar o lavre a ser aposto no acondicionamento do aparelho, juntamente com a assinatura da Autoridade Policial, observando[1]se as demais regras constantes no artigo 158-A e artigo 158-B do CPP”, orientou.
“A perícia deverá ser realizada pelo Instituto de Criminalísticas, por no mínimo dois peritos do Estado, mediante acompanhamento do assistente indicado pela Defesa. Observe-se que não haverá obrigação legal de intimação do assistente técnico, que deverá acompanhar os trabalhados e estar presente, querendo, por ocasião da perícia”, determinou.
“A extração do conteúdo deverá ser limitada aos fatos e pessoas indicadas no inquérito policial n 3007/2022 ação penal n. 0030589-93.2022.8.12.0001, razão pela qual não há necessidade de exclusão de qualquer aplicativo”, ressaltou a magistrada. Nesta ação, Marquinhos virou réu pelo assédio contra sete mulheres.
“Qualquer impertinência quanto ao conteúdo dos dados coletados, passará pelo crivo judicial, que determinará o descarte apropriado do material”, alertou a magistrada.