A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a decisão da primeira instância que livrou os empresários Fahd Jamil, 80 anos, Jamil Name Filho, 45, e o guarda municipal Marcelo Rios, 45, a irem a júri popular pela execução do chefe de segurança da Assembleia Legislativa, Ilson Martins Figueiredo.
O relator do caso, o juiz Waldir Marques, em substituição legal, considerou que a decisão do titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, em abril de 2022, “não merece reparo”.
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A decisão em questão é do juiz Aluizio Pereira do Santos, que considerou que a força-tarefa chefiada pelo Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Banco, Assaltos e Sequestros) e o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) não provaram a participação do trio no homicídio.
Conforme a denúncia, Fahd se associou ao compadre, Jamil Name, junto com os filhos, Flávio Georges Corrêa, e Jamilzinho para vingar a morte do filho, Daniel Alvarez Georges, o Danielito, ocorrida em maio de 2011. Aliás, como o corpo do jovem nunca foi encontrado, o juiz até destacou que não houve prova da sua morte.
O Ministério Público Estadual recorreu ao Tribunal de Justiça para tentar reverter a determinação da 2ª Vara do Tribunal do Júri e levar os acusados a júri popular.
O órgão alega, em resumo, que existem indícios suficientes que apontam os autores do crime, com base em diversos relatórios de investigação e depoimentos de testemunhas. Além disso, deveria ser aplicado o princípio de que, na dúvida, deve-se levar em conta o que é melhor para sociedade.
Sem confissão, sem autor, sem provas
A decisão do juiz Waldir Marques de manter o trio livre do julgamento em júri popular se baseou em três pilares: ninguém confessou ter cometido a execução ou existe delação de acusados, os executores do crime não foram identificados, e não foram apresentadas provas capazes de demonstrar indícios suficientes dos autores do homicídio.
Ele corrobora que o Ministério Público Estadual não apresentou provas de “indícios suficientes de autoria ou participação dos agentes denunciados” no crime.
“Após, as suspeitas investigatórias caminharam no sentido de que o recorrido Fahad planejou a morte de Ilson (vítima fatal do presente feito), porque este foi visto por último com seu filho Daniel (desaparecido e supostamente assassinado,sem morte presumida declarada), que sequer restou indiciado oficialmente e os fuzis apreendidos na casa situada no bairro Monte Líbano (de propriedade de Jamil Name),não corresponde com os projéteis encontrados na vítima Ilson”, argumenta Waldir Marques.
“Não se olvida do intenso trabalho investigatório realizado pela polícia, porém, cumpre consignar que não houve nenhuma confissão ouvida pessoalmente pelos Delegados e Investigadores de Polícia, tratando-se, na verdade, de informações e dados obtidos por pessoas que “ouviram dizer””, diz o magistrado sobre o que as testemunhas falaram durante o processo.
“Assim, analisando-se atentamente o feito e pelas testemunhas ouvidas em juízo, não há como extrair indícios suficientes de autoria sobre a prática da conduta delituosa pelos apelados”.
“Logo, diante das parcas provas trazidas aos autos quanto à autoria delitiva, deixa-se, assim, de se inaugurar a fase de julgamento em plenário. […]. De todo exposto, concluo que os indícios de autoria são extremamente frágeis, vagos e imprecisos, ou seja, insuficientes, não permitindo que os acusados Fahd Jamil, Jamil Name Filho e Marcelo Rios sejam levados a julgamento pelo Tribunal do Júri”, conclui.
A decisão também teve participação do revisor, o desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, que basicamente ratificou a argumentação do colega e fez elogios ao trabalho do Gaeco e do Ministério Público Estadual durante toda a investigação, mas que não foram suficientes para levar o trio a júri popular pelos motivos supracitados.
O entendimento acabou sendo unânime, com o voto favorável também do desembargador José Ale Ahmad Netto.