O juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, inocentou o empresário Flávio Correia Jamil Georges, o Flavinho, 37 anos, da acusação de ser um dos mandantes da execução do chefe da segurança da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, Ilson Martins Figueiredo. Na impronúncia, publicada nesta quarta-feira (8), o magistrado destacou que não há provas nem indícios de que o filho de Fahd Jamil, também inocentado, tenha participado do homicídio.
Como Fahd, o empresário Jamil Name Filho e o guarda municipal Marcelo Rios já tinham sido inocentados, o assassinato do sargento da Polícia Militar, ocorrido no dia 11 de junho de 2018, caminha para integrar a lista dos crimes brutais e impunes na história de MS.
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De acordo com o magistrado, a força-tarefa chefiada pelo Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Banco, Assaltos e Sequestros) e o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) não provou a participação de Flavinho no homicídio.
Conforme a denúncia, Fahd se associou ao compadre, Jamil Name, junto com os filhos, Flávio Georges Corrêa, e Jamilzinho para vingar a morte do filho, Daniel Alvarez Georges, o Danielito, ocorrida em maio de 2011. Aliás, como o corpo do jovem nunca foi encontrado, o juiz até destacou que não houve prova da sua morte.
Pereira destacou que Ilson Martins sequer foi investigado ou citado nas 4 mil páginas sobre o sumiço do herdeiro do Padrinho da Fronteira. Apenas Cláudio Rodrigues de Souza, o Meia Água, e Aparecido Alberto Roberto Nogueira, o Betão, que também foram brutalmente executados, foram investigados.
Nas alegações finais os três Promotores de Justiça Douglas Oldegardo Cavalheiros dos Santos, Luciana do Amaral Rabelo e Moisés Casarotto pugnaram pela pronúncia do acusado Flávio Correa Jamil Georges nos termos da denúncia. A defesa alegou que não havia indícios suficientes.
Para o juiz, não houve a apresentação nem de indícios de que Ilson tinha ligação com a suposta morte de Danielito. “Para complicar ainda mais a dificuldade de convencimento, ou seja, a fragilidade das provas, verifico que o exame papiloscópico foi prejudicado por ‘não se coletar elementos suficientes de identificação dos executores”, lamentou Santos.
Outro ponto destacado foram os depoimentos de Marcelo Rios e da esposa, Eliane Benitez Batalha, de que Jamil Name e Fahd teriam mandado executar Ilson Martins Figueiredo. Eles negaram as declarações em juízo.
“Assim, se verdade que Eliane e marido disseram aos policiais na Delegacia à noite para efeito se ter como indícios suficientes com cores de autoria aptos à enseja a pronúncia, não se pode descartar também como verdade suas negativas ao desdizerem em juízo, aliás foi a tônica da impronúncia dos demais no processo desmembrado. Em suma, Eliane e marido negam em juízo terem prestado declarações informais, inclusive, afirmam que não bastasse a coação também foram induzidos a erro pelos agentes policiais a serem contemplados com benefício de delação premiada”, ressaltou o magistrado.
“Não foram buscados outros meios de provas como por exemplo a infiltração também conhecida como incursão, mormente se sustentado como duas grandes organizações criminosas, uma de Campo Grande e a outra de Ponta Porã, MS, se alinharam, o que justificaria com maior razão a medida e justamente para isto foi aprovada a lei acima permitindo aos agentes descortinarem autores, executores, mandantes, partícipes, etc, aliás crimes de homicídio, em tese, prescrevem em 20 anos, portanto, muito tempo para investigar com sucesso”, orientou o juiz, ao apontar as falhas e sugerir meios de acabar com a impunidade dos grupos de extermínio.
“Se Flávio, ora réu, com seu pai Fahd eram lideres da organização criminosa especializada em assassinatos que atuam na fronteira porque necessitaria do auxílio de Jamil Name e Filho para matarem Ilson nesta capital? Será que eles não teriam pistoleiros próprios”, questionou-se.
“A dúvida é porque segundo os Promotores Juanil é pistoleiro profissional tanto que denunciado como executor dos assassinatos de outras vítimas como Marcelo Colombo e Matheus Coutinho em processos separados, inclsuive, com fuzil por óbvio não teria em princípio sentido ‘emprestá-lo’ apenas para intermediar outros pistoleiros não identificados conforme expresso na denúncia”, destacou.
“Assim, em suma, não há indícios suficientes para inferir que Flávio Georges participou do assassinato de Ilson, salvo conjeturas ou ilações”, concluiu. O juiz Aluizio Pereira dos Santos ainda vai julgar os casos envolvendo a denúncia contra Juanil e Melcíades Aldana, que também foi desmembrado porque estão foragidos.