Com investimento de R$ 1 milhão e 170 metros quadrados, fachada eletrônica no topo do Grand Park Hotel, na Avenida Afonso Pena, quase em frente do Shopping Campo Grande, é protagonista de uma briga na Justiça para não ser removida pela prefeitura. Como pano de fundo, está a guerra das empresas de painéis eletrônicos e lei alterada pela Câmara Municipal aos “45 minutos do segundo tempo”, com prazo de dez dias para que a empena (grande estrutura para veiculação de propaganda em paredes cegas – sem janelas – de edifícios) fosse removida.
Mais conhecido pelo campo-grandense pelas dimensões gigantes e ficar localizado num dos pontos nobres da cidade, caminho de quem se dirige do Centro para o Parque dos Poderes, a fachada eletrônica virou briga na Justiça em 30 de novembro de 2022.
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A empresa Mídia Tech Publicidade, na ativa desde 7 de outubro de 2021, entrou com mandado de segurança cível contra a prefeita Adriane Lopes (Patriota), Luís Eduardo Costa (então chefe da Secretaria de Meio Ambiente e Gestão Urbana) e José Carlos Costa de Queiroz (gerente de fiscalização).
O pedido à 2ª Vara de Fazenda Pública era de liminar contra a imposição de retirada do telão em dez dias.
A Mídia Tech apresentou um retrospecto do caminho percorrido na prefeitura, que possibilitou a instalação da fachada eletrônica, que agora deveria ser removida. Primeiro, a Semadur proibiu o telão, mas a empresa recorreu e mostrou que havia legislação autorizativa. Na sequência, vieram duas autorizações da prefeitura, nas datas de 7 de junho e 19 de setembro.
Contudo, dez dias depois, em 29 de setembro, aconteceu uma reviravolta. A prefeita sancionou a Lei Complementar 471, vinda da Câmara. A nova legislação trouxe mudanças que forçam a retirada da fachada eletrônica já instalada no topo do hotel.
“Ocorre que, em 28/09/2022 foi promulgada a Lei Complementar nº. 471, que casuisticamente e, atendendo a princípios que não decorrem da moralidade e sim de reserva de mercado, acrescentou ao artigo 78 da Lei n. 2909/92 os §§7º a 8º, no inciso XII, que trouxeram regulamentação a respeito dos veículos de divulgação denominados EMPENA, assim dispondo:
- § 7° As Empenas com módulos eletrônicos ficam permitidas à distancia mínima no raio de 500 m (quinhentos metros) de Painéis Eletrônicos Modulares.
- § 8° Para os casos de Empenas com módulos eletrônicos instaladas em desacordo com a alínea anterior, deverão ser retiradas no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 81-B desta Lei.”
A empresa foi informada em 23 de novembro sobre a “ordem de despejo” da fachada. A mudança na lei criou uma obrigatoriedade de respeito a distância mínima de 500 metros entre uma empena e painéis eletrônicos. Para a Mídia Tech, a razão é óbvia, existe um painel eletrônico há menos de 500 metros, ou seja, é lei casuística (prejudica adversários).
“Não fosse a ilegalidade de criar um raio mínimo entre atividades econômicas, o que viola a Ordem Econômica Constitucional, referida Lei ainda prevê sua aplicação a casos passados, ou seja, estabelece que EMPENAS já construídas com base na Lei anterior, devem ser demolidas, justamente a situação da Impetrante, que investiu mais de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) no empreendimento”.
O processo não menciona informações sobre o telão eletrônico nem traz imagens. Mas, ao passar pela Avenida Afonso Pena, no trecho citado, se destaca na paisagem o painel do jornal eletrônico Midiamax.
A juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine negou liminar para a Mídia Tech em 5 de dezembro.
“O ato administrativo goza de presunção de legitimidade, não podendo ser anulado em sede de liminar, bem como, deve ser observado neste caso o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado no que tange ao fato de que a empena estava em desconformidade quanto a sua forma, dimensão, luminosidade e a preservação da visão em perspectiva, ou depreciação panorâmica que prejudique direito de terceiros”, aponta a magistrada.
A empresa recorreu ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e conseguiu um salvo-conduto para que a fachada eletrônica fique no topo do edifício até decisão final sobre o caso.
A ordem é do desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, que deferiu a liminar em 8 de dezembro.
“Nessa perspectiva, infere-se a existência de probabilidade de provimento do reclamo e risco de dano irreparável ou difícil reparação, a justificar a necessidade de modificar a decisão objurga e conceder o pleito liminar formulado. Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento interposto por Mídia Tech Publicidade LTDA., recebo-o em seu efeito devolutivo e concedo a tutela de urgência recursal para determinar que a parte agravada se abstenha de realizar qualquer ato de retirada forçada da EMPENA (fachada eletrônica) – localizada no topo do Hotel Grand Park, localizado na Avenida Afonso Pena, nº.5282, em Campo Grande/MS – no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o conhecimento desta decisão, sob pena de multa de R$ 1.000,00, por ato de descumprimento, limitado ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”.
A lei
A proposta para alterar o Código de Polícia Administrativa de Campo Grande foi de autoria do vereador Carlão (PSB), presidente da Câmara Municipal. Com nove linhas, a justificativa da proposta basicamente aponta a necessidade de evitar a poluição visual.
O projeto foi apresentado em 16 de agosto e a mudança na lei foi publicada em 29 de setembro no Diário Oficial de Campo Grande.
Expansão
Em agosto do ano passado, o grupo TopMídia inaugurou a primeira empena de led da Capital, com 120 metros quadrados, na lateral do Edifício Ana Elizabeth, na Avenida Afonso Pena com a Rua Pedro Celestino.
Com seis toneladas, o telão luminoso foi considerado uma pitada de Las Vegas no Centro de Campo Grande.
Agora, em Campo Grande, não basta a empresa seguir a lei para realizar investimentos. Graças a atual classe política falta segurança para os empreendimentos. Além de seguir a legislação, o investidor precisará obter o aval de Carlão e da prefeita Adriane Lopes, para não correr o risco de perder tudo com a mudança na lei, após a conclusão do empreendimento.