Na abertura dos trabalhos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o deputado João Henrique Catan (PL) reapresentou o projeto de lei que busca proibir punição dupla ao consumidor. Pela proposta, concessionárias de energia e água não poderão adotar duas punições em caso de inadimplência.
Caso aprovado, ficaria proibida a ação cumulativa de suspensão no fornecimento do serviço e ainda o protesto em cartório. Além disso, a empresa tem direito, conforme a legislação vigente, de cobrar correção monetária e multa de até 2% do valor da conta em atraso.
“Isso [dupla punição] só serve para alimentar um sistema de sobretaxas ao cliente que já está em dificuldade financeira em razão do período pandêmico”, explica o deputado. “Quem deixa de pagar uma conta de energia ou água o faz porque tem que escolher entre honrar este compromisso ou levar alimento para a casa dela”.
De acordo com pesquisa nacional, houve aumento no número de consumidores que deixaram de pagar a conta de luz em dia para comprar alimentos básicos para o sustento da família. Muitos estão optando pela compra de arroz e feijão. Para aterrorizar esses clientes, a Energisa passou a protestar em cartório, que acaba elevando o valor da conta em até 50%.
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O juiz Alexandre Corrêa Leite, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, negou pedido da Energisa MS e manteve ação civil pública contra o protesto em cartório de clientes com contas em atraso. A decisão acata pedido da Adecon-MS (Associação de Defesa dos Consumidores de Mato Grosso do Sul), que pede a condenação da empresa a pagar danos morais coletivos de R$ 20 milhões e individuais de R$ 15 mil por cada conta protestada indevidamente.
Na ação civil pública, a Adecon-MS cita o caso de um consumidor com a conta de R$ 129, que teve o nome protestado em cartório.
A Energisa tentou anular a ação como ocorreu na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa sentenciou pedido do deputado estadual João Henrique Catan (PL), no qual pedia a suspensão do protesto, por considerar a via inadequada e acabou mantendo a prática, mesmo sendo apontada como inconstitucional e sem qualquer respaldo legal, conforme alertou o parlamentar.
Já o titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos sinalizou analisar a fundo a ação da Adecon-MS, que possui a mesma finalidade, suspender o protesto e condenar a Energisa a pagar danos morais coletivos de R$ 20 milhões, individuais de R$ 15 mil para cada cliente e ainda devolver o valor do protesto em dobro, como determina o Código de Defesa do Consumidor.
O próximo passo é decidir se o processo será julgado com base em documentos ou haverá audiência de instrução e julgamento, com depoimentos de testemunhas e dos diretores da Energisa.