O juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 5ª Vara Criminal, absolveu o fiscal tributário Ademir Pardo da acusação de ter recebido R$ 12 mil para reduzir multa aplicada a uma fazenda de Aquidauana de R$ 353,3 mil para R$ 4.035,77, em 2005. O processo corre na justiça criminal desde janeiro de 2013.
De acordo com o magistrado, o Ministério Público Estadual não conseguiu provar que o fiscal cometeu crimes ao reduzir a penalidade, e o réu demonstrou, durante o processo, “que existiu erro na cobrança de dívida fiscal, posteriormente retificada e paga pelos contribuintes.”
A justificativa para a existência do valor de R$ 12 mil reais é que este foi o montante cobrado pelo filho de Ademir, que era contador, para fazer a retificação das “DAPs”, a declaração anual do produtor, na fazenda.
Além disso, foi realizada auditoria sobre a mudança do valor do débito e não foi constatada nenhuma irregularidade. E o magistrado considerou que houve “no máximo, falta de ética profissional do acusado” ao tratar diretamente com os contribuintes a retificação, ao invés de procurarem a Secretaria Estadual de Fazenda.
“Talvez a maneira como tudo aconteceu, tenha denotado indícios de ilicitude, ou seja, o mais comum seria que os contribuintes fossem até a repartição pública e protocolaram os respectivos pedidos de retificação de débito fiscal, mas isso por si só não é suficiente para comprovar que ocorreram os delitos de corrupção ativa e passiva”, descreve Waldir Barbosa, em decisão assinada dia 27 de janeiro.
“Houve, no máximo, falta de ética profissional do acusado Ademir, mas isso não é crime, podendo ser apenas infração disciplinar, a qual foi apurada na época dos fatos pelos responsáveis”, argumenta o magistrado.
Um fiscal de rendas que foi testemunha, inclusive, declarou que “na época dos fatos, apenas participou de uma sindicância administrativa para apurar a conduta do Ademir, e no seu relatório concluiu que o mesmo deveria ter sido punido disciplinarmente”.
O juiz, porém, decidiu que “não restaram provadas em Juízo as ações delituosas imputadas aos acusados, descritas na denúncia” e “que não é possível uma sentença condenatória fundamentada apenas em elementos informativos colhidos na investigação.”
Com isso, Ademir e outros quatro réus foram inocentados. O fiscal tributário, porém, não teve a mesma sorte em ação na área cível.
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Condenação
Em maio de 2022, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou a execução da sentença por improbidade administrativa contra Ademir Pardo. Contudo, graças ao Superior Tribunal de Justiça, ele não perdeu a função pública e vai continuar com o direito a receber a aposentadoria de R$ 47,1 mil por mês.
A denúncia foi protocolada pelo Ministério Público Estadual há 11 anos, em julho de 2011, após o crime ser descoberto em uma operação da Polícia Federal.
Pardo foi condenado por improbidade administrativa a pagar multa civil equivalente a dois salários como servidor público, devolver os R$ 12 mil cobrados aos cofres estaduais, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
A perda da função pública foi revertida pelo STJ. Conforme o processo, o fiscal tributário foi demitido pelo então governador André Puccinelli (MDB) após conclusão de processo administrativo em 9 de maio de 2011. No entanto, ele recorreu e conseguiu retornar ao serviço público e ter direito a aposentadoria.
Em 17 de maio de 2021, a ministra Regina Helena Costa, do STJ, acatou pedido do fiscal e afastou a cassação da aposentadoria de Pardo. O Governo do Estado recorreu contra a decisão e a 1ª Seção do STJ negou o pedido em 19 de outubro do ano passado. Em 20 de novembro de 2021, a turma negou novo recurso do Estado e manteve a aposentadoria de Ademir Pardo.