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    Juíza manda juntar três ações para reforçar processo por peculato contra Gerson Claro

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt30/01/20234 Mins Read
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    Três processos vão ser juntados para reforçar acusação contra Gerson Claro em ação por peculato e corrupção (Foto: Arquivo)

    A juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, determinou, em despacho publicado nesta segunda-feira (30), a juntada de três ações que devem reforçar o processo por peculato, corrupção passiva e organização criminosa contra o deputado estadual Gerson Claro (PP), favorito na disputa da presidência da Assembleia Legislativa. Ela voltou a negar pedido dos réus para anular as provas obtidas por meio da perícia realizadas nos telefones celulares e relógio.

    A ação penal é decorrente da Operação Antivírus, deflagrada pelo Gaeco em agosto de 2017 contra o desvio de R$ 7,4 milhões no Departamento Estadual de Trânsito. Na ocasião, o MPE prendeu Claro e outros diretores do Detran, como Gerson Tomi e Celso Braz de Oliveira Santos. O processo está na fase das diligências complementares.

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    O Ministério Público Estadual pediu a junta de três processos à ação contra a suposta organização criminosa. Duas ações, uma de ação por improbidade e outra penal, tramitam em sigilo. Apenas a ação de dissolução de sociedade, protocolada pelo analista de sistema Fernando Roger Daga, é de acesso público e mostra o rompimento da sociedade com José do Patrocínio Filho, dono da Pirâmide Informática, a empresa sem equipamentos, sem experiência e sem estrutura que foi contratada sem licitação por Gerson Claro.

    “O MPE entendeu pertinente para acusação e juntou cópia de peças dos processos cíveis 0836075-94.2020 (12ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande) e n. 0915558-13.2019 ( 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos, Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande), além de peças da ação penal n. 0950733-23.2020 ( 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande), sendo que o primeiro processo referido não está acobertado por segredo de justiça ou qualquer determinação de dificuldade de acesso”, pontuou Eucélia Moreira Cassal.

    “Assim, é certo que as Defesas devem ter acesso ao conteúdo integral dos processos que a acusação entendeu possuir conteúdo pertinente ao deslinde desta causa e havendo restrição de acesso a determinação judicial mostra-se necessária. Assim, DEFIRO o pedido para determinar a solicitação de cópia integral dos feitos n. 0915558-13.2019 – 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos, Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande) e da ação penal n. 0950733-23.2020 – 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande, que deverão ser juntados como peças sigilosas, separadas do fluxo das peças deste feito, para evitar tumultuar a consulta do presente processo, mantendo-se o sigilo necessário”, determinou.

    Em outro trecho, a magistrada negou pedido dos réus para anular provas do desvio milionário no Detran. “Deixo de conhecer o pedido de nulidade das provas obtidas por meio da perícia de celulares e relógio, formulado pelos réus José Sérgio de Paiva Júnior e Elso Correa de Souza, na medida em que a pretensão já fora analisada e rejeitada pelo Juízo à f. 20913-20918, sendo vedado ao Juízo decidir questão já decidida”, afirmou.

    “Do mesmo modo, a alegação de cerceamento de defesa, pela Defesa do réu Celso Braz de Oliveira Santos, ante a decisão do Juízo que indeferiu novo prazo para indicação de endereço da testemunha ‘Guaraci, arrolada pelo réu’, não se trata de requerimento cabível na presente fase processual, mas de manifestação de inconformismo a ser apresentada pela via recursal própria”, determinou, sobre o pedido para ouvir o ex-secretário de Fazenda.

    O processo deve ter desfecho neste ano, quando Gerson Claro já deverá estar no comando da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. Ele tinha perdido fôlego nos últimos dias, mas ganhou força após o ex-governador e atual presidente regional do PSDB, Reinaldo Azambuja (PSDB), ter interferido na disputa no ninho tucano e tirado do páreo a candidatura da deputada Mara Caseiro, a primeira mulher a disputar na história a presidência da Assembleia Legislativa.

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