Condenado por improbidade administrativa pelo desvio na compra de remédios na Prefeitura de Jardim, Marcus Vinícius Rossetini de Andrade Costa comanda o setor de licitações da Prefeitura de Sidrolândia. Além disso, ele é réu por “sumir” com R$ 6,3 milhões do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul Rosa Pedrossian.
A sentença do juiz Victor Figueiredo Oliveira, da 2ª Vara Federal de Ponta Porã, que condenou Marcus e foi publicada no site da Justiça Federal, levou em consideração a denúncia de que empresas gaúchas faziam parte de uma quadrilha que atuava em vários estados pagando propina a servidores públicos para fraudar licitações e entregar menos produtos do que o previsto nas notas fiscais.
“As empresas SULMEDI [Sulmedi Comércio de Produtos Hospitalares] e MULTIMEDI [Multimedi Comércio de Produtos Hospitalares] seriam empresas de fachada, pois ambas possuem endereço idêntico no cadastro do sistema do Ministério do Trabalho”, pontuou Figueiredo, na sentença.
As empresas ganharam contratos de R$ 706 mil para fornecer medicamentos para o município de Jardim nos anos de 2009 e 2010.
Marcus Vinícius era pregoeiro e responsável pela comissão de licitação. Ele foi condenado a ressarcir o montante desviado, ao pagamento de multa civil no mesmo valor, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a perda de eventual cargo público. As empresas não poderão firmar contrato com o poder público por cinco anos.
Diretor de compras
Superintendente de Compras do Governo do Estado na gestão de Reinaldo Azambuja (PSDB), Rossetini Costa é réu pelo desvio milionário no HR. Em uma das ações, resultado da Operação Reagente, ele foi denunciado pelo desvio de R$ 6,3 milhões.
O imbróglio com a Justiça não impediu a Prefeitura de Sidrolândia de contratar Marcus Vinícius para ser o diretor de compras e licitação do Executivo municipal, desde setembro de 2021.
Em nota, a prefeitura diz que “o servidor Marcus Vinicius Rossetini está recorrendo da recente decisão a respeito da prefeitura de Jardim, onde a própria decisão ressalta que ‘não houve comprovação de que o réu tenha recebido valores, nem para si nem para terceiros’, e aguarda o julgamento da ação relativa ao Hospital Regional”.
Também cita o direito à presunção de inocência até o trânsito em julgado do processo.
“No Brasil, a presunção de inocência encontra guarida no Art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, o qual estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”
“Já vimos, em atos recentes, o que acontece quando se julga servidor público sem o devido processo, baseado em denúncias amplamente divulgadas e vazadas na imprensa para interesses políticos escusos, vide operações que foram praticamente anuladas pela Justiça e os reus inocentados após verem seus nomes expostos em manchetes sensacionalistas.”