O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido feito pelo Grupo Prerrogativas para que suspendesse a diplomação e a posse de cinco deputados bolsonaristas em Mato Grosso do Sul.
O grupo pediu liminar para que não assumissem seus mandatos os deputados estaduais João Henrique Catan (PL) e Rafael Tavares (PRTB), e dos federais Marcos Pollon e Rodolfo Nogueira, o Gordinho do Bolsonaro, do PL, e do Dr. Luiz Ovando (PP).
Os advogados alegam que eles defenderam os ataques contra a democracia, quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) depredaram os prédios dos três poderes em Brasília (DF), em 8 de janeiro de 2023, e não podem ser empossados para terem direito à imunidade parlamentar.
Moraes, por sua vez, decidiu por indeferir o pedido e, além disso, negou a abertura de novo inquérito para investigar os deputados bolsonaristas por falta de “justa causa”, ou seja, não há motivos para este feito.
“INDEFIRO o requerimento de suspensão dos efeitos jurídicos da diplomação em face dos Deputados Federais eleitos e diplomados DR. LUIZ OVANDO (PP-MS), MARCOS POLLON (PL-MS), RODOLFO NOGUEIRA (PL-MS), JOÃO HENRIQUE CATAN (PL-MS), RAFAEL TAVARES (PRTB- MS), CARLOS JORDY (PL-RJ), NIKOLAS FERREIRA (PL-MG), SARGENTO RODRIGUES (PL-MG) e WALBER VIRGOLINO (PL-PB)”, diz o ministro do STF.
“Da mesma maneira, no presente momento, INDEFIRO a instauração de novo inquérito policial, por ausência de justa causa”, completa.
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Conselho de Ética
O caso agora será encaminhado ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP), que vai definir se encaminha para o Conselho de Ética a acusação do Grupo Prerrogativas.
Esse, inclusive, foi o ponto de vista defendido pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que opinou pelo arquivamento do pedido feito pelo Grupo Prerrogativas para que o STF suspenda a diplomação e a posse de cinco deputados bolsonaristas em Mato Grosso do Sul.
O subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, afirmou que a eventual análise da conduta dos parlamentares cabe ao Conselho de Ética da Câmara e que os advogados não apresentaram elementos que justifiquem abertura de inquérito contra uma parte dos deputados citados.