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    Réu por desvio no HR é condenado por improbidade na compra de remédios no interior

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt27/01/20234 Mins Read
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    Sentença da Justiça Federal foi referente ao desvio na prefeitura de Jardim (Foto: Arquivo)

    Réu por “sumir” com R$ 6,3 milhões do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul Rosa Pedrossian, Marcus Vinícius Rossetini de Andrade Costa, foi condenado por improbidade administrativa pelo desvio na compra de remédios na Prefeitura Municipal de Jardim. A sentença é do juiz Victor Figueiredo Oliveira, da 2ª Vara Federal de Ponta Porã, publicada no último dia 16.

    Além de Costa, o magistrado condenou o ex-secretário municipal de Saúde, Jorge Cafure Júnior, e Sulmedi Comércio de Produtos Hospitalares e Multimedi Comércio de Produtos Hospitalares, do Rio Grande do Sul. Conforme a denúncia, as empresas gaúchas faziam parte de uma quadrilha que atuava em vários estados pagando propina a servidores públicos para fraudar licitações e entregar menos produtos do que o previsto nas notas fiscais.

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    “As empresas SULMEDI e MULTIMEDI seriam empresas de fachada, pois ambas possuem endereço idêntico no cadastro do sistema do Ministério do Trabalho”, pontuou Figueiredo, na sentença.

    As empresas ganharam contratos de R$ 706 mil para fornecer medicamentos para o município de Jardim nos anos de 2009 e 2010. Marcus Vinícius era pregoeiro e responsável pela comissão de licitação.

    “As empresas obteriam vantagens, mediante favorecimento pelos servidores públicos, responsáveis pela realização e fiscalização dos procedimentos licitatórios, em troca de pagamento de propina, sagrando-se vencedora sempre a empresa Sulmedi”, pontuou o magistrado.

    “A fraude se daria pela participação conjunta das empresas Sulmedi e Multimedi, quando, na verdade, que a segunda era utilizada apenas como empresa de fachada para possibilitar as fraudes, por conta da exigência legal de um número mínimo de interessados nos certames”, descreveu.

    “Depois de vencidos os pleitos licitatórios, o MPF acusa os réus de terem pago e recebido valores caracterizados como propinas e também acusa de que não promoveram o fiel cumprimento dos contratos, pela não entrega dos produtos pagos, através de notas fiscais frias”, descreveu.

    “O representante da empresa MARCOS BARROSO DOS SANTOS mantinha contato com MARCUS VINICIUS COSTA, que atuava ora como pregoeiro, ora como presidente ou como membro da Comissão de Licitação. Também formaria parte do esquema JORGE CAFURE JUNIOR, que era Secretário de Saúde do Município de Jardim – MS, no período de 01/01/2009 a 31/12/2012, sendo responsável pela movimentação financeira e execução do Fundo Municipal de Saúde”, relatou.

    “Quanto ao pagamento de propinas, o Ministério Público Federal faz referência a saques realizados pelo representante da empresa em data próxima à comunicação, em que o Secretário de Saúde pede-lhe o envio de 2.500 ‘comprimidos’”, destacou. “A verificação de ocorrências de saques é decorrente da quebra do sigilo bancário dos requeridos Jorge Cafuré Júnior e Marcus Vinicius Rossetini Andrade Costa, perpetrada pelo cumprimento da decisão em Num. 41325012 – Pág. 17, tomada como medida cautelar”, apontou.

    “O depoimento dos réus JORGE CAFURE JUNIOR e MARCUS VINICIUS ROSSETINI ANDRADE COSTA, bem como da testemunha KELLY K. PALARO ALMEIDA são no sentido de que houve produtos com lançamento de nota fiscal e pagamento à empresa Multimedi sem efetiva entrega”, ressaltou.

    O juiz Victor Figueiredo Oliveira condenou Marcus Vinícius e Jorge Cafure Júnior por improbidade administrativa, a ressarcir o montante desviado, ao pagamento de multa civil no mesmo valor, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a perda de eventual cargo público. As empresas não poderão firmar contrato com o poder público por cinco anos.

    Superintendente de Compras do Governo do Estado na gestão de Reinaldo Azambuja (PSDB), Rossetini Costa é réu pelo desvio milionário no HR. Em uma das ações, resultado da Operação Reagente, ele foi denunciado pelo desvio de R$ 6,3 milhões.

    2ª vara federal de ponta porã compra de remédios em jardim Destaque eleições 2022 improbidade administrativa juiz vitor figueiredo oliveira operação reagente

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