O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou que a Prefeitura de Campo Grande pague aos professores readaptados, que retornam de licença médica, benefícios referentes ao trabalho em local de difícil acesso, no período noturno e em zona rural.
A Justiça foi acionada pela ACP (Sindicato Campo-Grandense dos Profissionais da Educação Pública) em ação de cobrança formulada em 2020. O sindicato alega que os professores readaptados que trabalham nas condições supracitadas não recebem os devidos adicionais por causa da readaptação.
No entanto, o Estatuto dos Servidores Públicos obriga o município a pagar a estes profissionais todas as vantagens de serviço que os professores não readaptados recebem, “sob pena de ferir os princípios da isonomia e da legalidade; e o não pagamento caracteriza enriquecimento ilícito”, alega a ACP.
Veja mais:
Professores conseguem reajuste de 10,39% e não ‘abrem mão’ do aumento de 15% na lei do piso
Piso nacional dos professores tem reajuste de 15% e sobe para R$ 4.420,55
Desembargador manda professores suspenderem a greve mesmo sem o reajuste legal de 10,39%
A defesa da prefeitura aponta que o instituto da readaptação dos professores é regido por uma lei que não garante os adicionais aos servidores readaptados. “O servidor terá direito somente à remuneração permanente do cargo efetivo sem outros adicionais como adicional noturno e/ou de difícil acesso”, diz o município.
O Ministério Público Estadual se manifestou a favor do pedido da ACP.
“Em razão dos argumentos expostos, julgo procedente o pedido formulado na inicial para condenar o requerido ao pagamento de vantagens pecuniárias referentes ao exercício do serviço em local de difícil provimento, por trabalho em período noturno e pelo exercício de atividade em zona rural aos servidores readaptados”, decidiu o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa.
O magistrado determina que os pagamentos devidos sejam corrigidos pela taxa Selic e que a decisão não beneficia “os substituídos que houverem promovido ação individual e não tiverem solicitado a suspensão daquele feito no prazo legal”.