O juiz Alexandre Corrêa Leite, da 2ª Vara de Direitos Difusos da Capital, extinguiu ação que pedia o cumprimento provisório de sentença que determinou o pagamento de R$ 20 milhões em multas contra a Águas Guariroba pelo despejo irregular de esgoto em córregos e áreas de preservação permanente.
O processo foi movido pelo ex-vereador de Campo Grande Vinicius Siqueira, que utiliza a Associação Pátria Brasil para o feito, e pedia o cumprimento de sentença que condenou, em 2020, a concessionária que faz o tratamento da água em Campo Grande a cessar despejo de esgoto sem tratamento nos recursos hídricos do município.
Caso a decisão não fosse cumprida, foi estipulada multa diária de R$ 500 mil, limitados a R$20 milhões.
De acordo com o advogado da Pátria Brasil, a empresa não cumpriu a determinação e, por isso, deveria pagar, provisoriamente, o valor da multa, que atualmente seria de R$ 21 milhões, com correções monetárias.
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Na análise do pedido, o juiz Alexandre Leite destacou que “decisão interlocutória proferida no curso do processo, só é exigível, via execução provisória, se e quando for confirmada por sentença de mérito e desde que não haja apelação com efeito suspensivo”.
O magistrado também cita o Código de Processo Civil que preceitua que “a execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível”.
Alexandre Leite conclui que a decisão que determinou o pagamento de multa de R$ 20 milhões pela Águas não se encaixa nessas condições. Desta forma, “falta qualquer utilidade ao presente cumprimento provisório de sentença e, consequentemente, interesse processual ao exequente, o que acarreta a carência da ação executiva.”
“Isso posto, indefiro liminarmente a inicial e extingo o presente cumprimento provisório de sentença visto que reconheço a carência da ação in executivis por falta de interesse processual”, conclui o magistrado.