O Ministério Público Estadual afirmou, em parecer protocolado na última terça-feira (17), que há “patente desvio de dinheiro público” e “flagrante fraude à licitação pública” para manter a ação por improbidade administrativa contra os ex-presidentes do Tribunal de Contas do Estado, os conselheiros Waldir Neves Barbosa e Cícero de Souza. Eles viraram réus pelo desvio de R$ 19,3 milhões por meio de empresa de limpeza e tentam usar a nova Lei de Improbidade Administrativa para sepultar a denúncia.
Em julho do ano passado, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, aceitou a denúncia contra os dois conselheiros e o espólio de José Ancelmo dos Santos (falecido). Eles podem ser condenados a devolver R$ 58 milhões aos cofres públicos, sem considerar o valor da indenização por danos morais a ser arbitrado pelo magistrado.
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O advogado André Borges, responsável pela defesa de Neves e Souza, alegou que o juiz não analisou a defesa prévia, como determina a Lei 14.230, a nova Lei de Improbidade Administrativa, sancionada em outubro de 2021 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).
“O recurso é cabível, pois a defesa prévia que deixou de ser apreciada pela decisão agravada contém matéria de mérito (art. 1.015, II, do CPC) suficiente à rejeição da ação. Além disso, a taxatividade mitigada do rol (tema repetitivo 988 do STJ) possibilita a imediata interposição do recurso, já que não podem ser os réus obrigados a responder gravosa e prejudicial ação, quando a simples análise dos argumentos da defesa prévia são suficientes à sua rejeição – daí decorrendo a inutilidade do posterior julgamento, quando os danos já estarão consolidados”, alertou Borges.
Para o promotor Adriano Lobos Viana de Resende, não há nenhum reparo a ser feito à decisão do juiz e a decisão do recebimento da inicial deverá ser mantida. O desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, não concedeu efeito suspensivo, mas analisará o pedido após a manifestação do MPE.
A promotoria destacou trecho do despacho do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa para negar o pedido de extinção do feito com base na nova legislação. “Como também, prosseguindo na análise, a decisão agravada rejeitou o pedido de extinção da ação em relação aos danos morais coletivos, decidindo que: ‘No tocante ao pedido de extinção da ação em relação ao pedido de indenização por danos morais coletivos em decorrência da revogação do artigo 5º da Lei nº 8.429/1992 (fl.3.796), também não merece acolhimento, uma vez que, ainda que revogado o referido dispositivo, a pretensão encontra amparo em outros diplomas legais que compõem o microssistema coletivo (art. 1º, IV e VIII, da Lei nº 7.347/1985), de modo que não se mostra como empecilho para a formulação e manutenção de tal pleito’”, justificou o juiz.
“Também, não cabe falar sequer que faltou a defesa prévia, pelo contrário, os requeridos foram notificados para apresentarem manifestação prévia (f. 55), e concretamente apresentaram as manifestações preliminares (f. 60/70), sendo incabível macular de irregular a subsequente decisão que recebeu a inicial”, ressaltou Resende.
“Devemos lembrar que para o não recebimento da ação seria necessária a situação de manifesta improcedência, ausência de elemento mínimo de prova, patente falta de justa causa para a imputação, o que, conforme bem decidido, não é o caso”, alertou o promotor.
“Excelências, aqui, estamos diante de flagrante fraude à licitação pública, de indevida dispensa de licitação pública, de patente desvio de dinheiro público, seja decorrente do superfaturamento ou dos pagamentos sem a contraprestação de serviço, enfim, de pagamentos milionários a uma empresa de fachada”, concluiu Adriano Lobo Viana de Resende, para pedir pela improcedência do pedido.
Este é mais um escândalo envolvendo Waldir Neves, que foi afastado do cargo pelo Superior Tribunal de Justiça na Operação Terceirização de Ouro. Ele só retirou a tornozeleira porque alegou cirurgia de urgência, que seria realizada em dezembro e ficou para 20 de fevereiro deste ano.