A nova Lei de Improbidade Administrativa, sancionada em outubro de 2021 por Jair Bolsonaro (PL), acabou livrando Alcides Bernal (PP), de ser condenado por inaugurar obras inacabadas com o objetivo de faturar politicamente nas eleições de 2016. Em sentença publicada nesta quinta-feira (19), o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, inocentou o ex-prefeito de improbidade administrativa.
Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual, com o objetivo de faturar politicamente, Bernal inaugurou sem concluir a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do Bairro Santa Mônica, as unidades básicas de saúde da família dos bairros Santa Mônica, Ana Maria do Couto e Jardim Paradiso e 42 casas no loteamento Vespasiano Martins. As residências foram demolidas após a entrega porque apresentavam riscos aos moradores.
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Para a promotoria, “as inaugurações infringiram amoralidade administrativa, haja vista que foram feitas apenas no intuito de angariar dividendos políticos, tendo em conta que realizadas no último dia permitido pelo calendário eleitoral, razão pela qual se referem a obras inacabadas (Loteamento Vespasiano Martins) e sem condições de uso (UPA Santa Mônica)”.
“A alegação do requerente não merece acolhimento, pois não se vislumbra inconstitucional a interpretação literal de que o rol de atos de improbidade administrativa dolosos que atentam contra os princípios da administração pública é taxativo. Com efeito, as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei nº 8.429/1992 acabaram por consolidar entendimento há muito firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça ao distinguir mera ilegalidade ou irregularidade do ato de improbidade administrativa propriamente dito”, ponderou Corrêa.
“De fato, não há como se confundir ilegalidade ou irregularidade com improbidade. Em que pese toda improbidade seja uma ilegalidade, a recíproca não é verdadeira, pois nem toda ilegalidade é improbidade, nem toda irregularidade é ilegalidade, muito menos improbidade”, destacou.
“Com a nova redação do artigo alhures transcrito, é clara a intenção do legislador em restringir as hipóteses de incidência dessa previsão legal, sendo que a partir desse novo marco legislativo não são todas as condutas que desrespeitam os princípios da administração pública que caracterizam improbidade administrativa, tratando-se, agora, de um ato ilícito qualificado e que, pela sua maior reprovabilidade, merece uma punição mais severa”, avaliou, sobre a nova Lei de Improbidade Administrativa.
“Por fim, os fatos narrados na inicial não são aptos a ensejar condenação por ato de improbidade administrativa. Com efeito, ocaso em exame não se amolda mais a qualquer das hipóteses do artigo 11da Lei nº 8.429/1992 indicadas na exordial, pois o requerente ampara sua pretensão na redação do inciso I do referido artigo, o qual foi expressamente revogado, afastando por completo a configuração de ato de improbidade administrativa”, concluiu o juiz, julgando improcedente a denúncia.
A UPA e as unidades básicas de saúde foram concluídas e ativadas posteriormente. Já as 42 casas custaram R$ 2,7 milhões e foram demolidas devido ao risco oferecido aos moradores.