O Ministério Público Estadual e a defesa do empresário Jamil Name Filho travam a primeira “guerra” de provas na véspera do júri popular sobre a execução do universitário Matheus Coutinho Xavier, 20 anos. O uso de matérias jornalísticas sem relação com o assassinato é o principal ponto da discórdia entre as partes.
O júri popular de Jamilzinho, do guarda municipal Marcelo Rios e do policial civil Vladenilson Daniel Olmedo está previsto para o dia 15 de fevereiro deste ano, se não for adiado pela 2ª vez. O primeiro iria ocorrer em outubro de 2020.
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Conforme a denúncia, Matheus foi executado com tiros de fuzil por engano no lugar do pai, o capitão da Polícia Militar, Paulo Roberto Teixeira Xavier. Ele teria causado a fúria dos empresários Jamil Name e Jamil Name Filho ao negociar a fazenda o Reverendo Moon com um pecuarista de São Paulo.
Os promotores Douglas Oldegardo Cavalheiro dos Santos, Luciana do Amaral Rabelo e Moisés Casarotto querem o “uso irrestrito dos meios eletrônicos para exposição aos jurados de vídeos, livros ou matérias jornalísticas que não guardam relação direta com o caso em análise”.
O advogado Luiz Gustavo Battaglin Maciel é contra o uso indiscriminado de matérias jornalísticas perante os jurados. “Isso porque os fatos estão bem delineados na sentença de pronúncia, não podendo o MPE querer, em comportamento processual inadequado, vênia concessão, trazer para este processo elementos informativos referentes a fatos estranhos ou que são apurados em outros processos, os quais, como bem observado são impertinentes e não possuem qualquer relação com a imputação objeto da denúncia e delimitada pela pronúncia”, ponderou.
“Inclusive, tal expediente tem sido tentado (algumas vezes com êxito) em outros processos envolvendo a operação ‘omertà’, nos quais o órgão ministerial junta documentos e faz referência a fatos de processos outros – sem relação com o que se apura – muito ainda em fase incipiente”, alertou.
“É dizer, ignorando o postulado constitucional da presunção de inocência (como se tudo já estivesse provado e o acusado condenado definitivamente) o MPE busca criar e sustentar sua narrativa em fatos que ainda serão apurados normalmente em outros processos”, ressaltou.
“Fatos que estão ainda em apuração em outros processos judicias, sem culpa formada do acusado, apenas configuram uma tentativa tentar repetir narrativas à exaustão, talvez se fiando no vetusto adágio de que uma versão (ainda que não provada) contada várias vezes transmuda-se em verdade, ainda mais para jurados, leigos na produção e valoração de provas”, afirmou a defesa.
“É claro que trazer informações não essenciais ao julgamento, mas prejudiciais ao réu, pode ser traduzida como uma tendência indevida de sugerir aos jurados uma decisão de forma imprópria, como raiva, simpatia ou medo, o que fere ajustiça do julgamento e sua integridade”, alegou.
“Contudo, ressalva a esse Juízo que eventuais vídeos, matérias jornalísticas em papel ou extraídas da internet, slides show, powerpoint ́s e assemelhados, SEJAM JUNTADOS AO PROCESSO NO PRAZO DO ARTIGO 479 do CPP, permitindo a análise se estão RELACIONADOS COM A MATÉRIA EMDISCUSSÃO E SE SEU CONTEÚDO FOI EXTRAÍDO DOS AUTOS”, solicitou. Essa é a primeira batalha entre defesa e acusação no júri do empresário. O caso deve mobilizar a sociedade sul-mato-grossense.
A decisão sobre os limites será do juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri.