O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, deferiu pedido das partes que desistiram da produção de prova pericial em ação de improbidade administrativa pelo desvio de R$ 5,1 milhões na manutenção de rodovia estadual.
O magistrado aceitou a proposta de ‘pegar emprestado’ perícia produzida em outra ação penal no processo contra o ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, o empresário João Amorim, sua sócia, Elza Cristina Araújo dos Santos, os ex-presidentes da Agesul, Maria Wilma Casanova Rosa e Wilson Cabral Tavares, entre outros.
“Considerando que as partes desistiram da produção da prova de engenharia […], dê-se ciência ao perito nomeado acerca de tal situação, bem como da desnecessidade de seu trabalho neste feito. Defiro a solicitação de produção de prova emprestada consistente na perícia realizada na Ação Penal nº 0026023-14.2016.8.12.0001”, diz a decisão do juiz Ariovaldo Corrêa.
A ação foi protocolada há quase sete anos, no dia 25 de julho de 2016, e ainda está longe de um desfecho. Com o aproveitamento de perícia já feita, pode ser que enrole um pouco menos do que de costume.
O processo de improbidade refere-se a obras de asfaltamento na rodovia MS-357, realizada pela empreiteira Protreco.
A perícia na obra, objeto do contrato 047, que teve ordem de execução em maio de 2014, foi determinada em 2018. Tabela apresentada na denúncia do MPE (Ministério Público do Estado) mostra diferença de R$ 5 milhões entre os serviços pagos e os efetivamente realizados.
O processo informa que o contrato teve valor inicial de R$ 7 milhões para execução de obra de recuperação da estrutura da faixa de rolamento na MS-357, com aplicação de revestimento primário e drenagem. O trecho era de 85 quilômetros, entre a MS- 245 e a BR-262 (Ribas do Rio Pardo).
Nesta ação, mais uma decorrente da Operação Lama Asfáltica, o Ministério Público Estadual cobra dos réus o pagamento de R$ 56,8 milhões, que inclui o ressarcimento dos cofres públicos, o pagamento de multa civil e indenização por danos morais.