A Procuradoria-Geral da República denunciou dois moradores de Mato Grosso do Sul na ação em que pede o bloqueio de R$ 40 milhões pelos ataques terroristas realizados no dia 8 deste mês em Brasília (DF). De acordo com o blogo da jornalista Júlia Duailibi, do G1, São Paulo teve 14 denunciados, contra 11 do Distrito Federal.
Um morador de Campo Grande e outro de Sidrolândia estão entre os 39 denunciados por depredação e vandalismo pela invasão e destruição dos prédios do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal e do Palácio do Planalto.
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Os denunciados devem responder pelos crimes de associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único, do Código Penal); abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP); golpe de Estado (art. 359-M do CP); dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima (art. 163, parágrafo único, I, II, III e IV do CP); deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei 9.605/1998). Esses crimes serão combinados com os artigos 29, caput (concurso de pessoas) e 69, caput (concurso material), ambos do Código Penal, o que pode agravar as penas.
As denúncias são assinadas pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, criado na semana passada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
Além de pedir a condenação dos envolvidos nos ataques, ele solicita a decretação de prisão preventiva dos denunciados, medida considerada essencial para impedir que novos crimes violentos contra o Estado Democrático de Direito sejam cometidos.
Requer ainda bloqueio de bens no valor total de R$ 40 milhões para reparar os danos, tanto os materiais ao patrimônio público quanto os morais coletivos, e a perda dos cargos ou funções públicas nos casos pertinentes.
As cautelares solicitadas incluem pedido para que o STF adote as medidas necessárias para impedir que os denunciados deixem o país sem prévia autorização judicial, determinando que os nomes dessas pessoas sejam inseridos no Sistema de Tráfego Internacional da Polícia Federal. Também é solicitada a preservação de material existente em redes sociais mantidas pelos denunciados.