A Advocacia-Geral da União pediu à Justiça do Distrito Federal o bloqueio de R$ 6,5 milhões em bens de 52 pessoas físicas e sete empresas, que teriam financiando o transporte dos envolvidos nos atos terroristas em Brasília no domingo (8). Dois empresários, Adoilto Fernandes Coronel e Aparecida Solange Zanini, são de Mato Grosso do Sul, conforme a petição.
Nesses atos, classificados pela AGU como um “episódio traumático na história do país”, golpistas depredaram as sedes dos três poderes da República – o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal.
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O grupo, argumenta a AGU, teve “papel decisivo no desenrolar fático” dos ataques às sedes dos Poderes da República e, por isso, “devem responder pelos danos causados ao patrimônio público federal e derivados”.
Adoilto Fernandes Coronel é o segundo secretário da Associação Empresarial de Maracaju. Já Solange Zanini é citada como de Três Lagoas, mas aparece como dono de empresa em São José do Rio Preto, interior de São Paulo. Segundo a AGU, a quantia bloqueada seria usada para ressarcir o poder público pelos danos causados aos prédios – quando houver condenação judicial nesse sentido.
“Com efeito, no presente caso, como adiante será explicitado, estamos diante
de demanda cautelar preparatória com a finalidade de obter indisponibilidade de bens de
pessoas envolvidas nos atos ilícitos perpetrados no último dia 08 de janeiro de 2023 na
Praça dos Três Poderes, em Brasília, e tudo isso visando assegurar a efetividade de futura
ação civil pública a ser ajuizada com vistas a obter a reparação dos danos materiais1
causados a prédios públicos federais, mais precisamente aos prédios do Palácio do
Planalto, do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) e do
Supremo Tribunal Federal”, argumentou a AGU.
“Os réus tiveram papel decisivo no desenrolar fático ocorrido no último dia
08 de janeiro de 2023 e, portanto, devem responder pelos danos causados ao patrimônio
público federal e derivados desses atos, disso decorrendo a sua legitimidade passiva”, pontou.
“Com efeito, como revelam os documentos em anexo, fornecidos pela ANTT,
os réus financiaram/patrocinaram a contratação de ônibus para transporte de
manifestantes até a cidade de Brasília, sendo que a partir desse transporte e aglomeração
de manifestantes é que se desenrolou toda a cadeia fática que culminou com a invasão e
depredação de prédios públicos federais, como adiante será mais bem explicitado”, ressaltou, ao incluir os 59 denunciados na ação.
“Vale dizer, a aglomeração de pessoas com fins não pacíficos só foi possível
graças ao financiamento e atuação das pessoas listadas no polo passivo, o que culminou
nos atos de vandalismo às dependências dos três Poderes da República. E sob esse
aspecto é de se ressaltar que tais pessoas possuíam plena consciência de que o
movimento poderia ocasionar o evento tal como vimos, de modo que a
responsabilização civil é medida que se impõe em regime de solidariedade com quem
mais deu causa ao dano ao patrimônio público, nos termos do art. 942 do Código Civil”, destacou.
O valor do bloqueio poderá ser ampliado. Nesta ação, a AGU só incluiu os R$ 3,5 milhões do prejuízo estimado no Senado e R$ 3,039 milhões na Câmara dos Deputados.
“Portanto, esse é o valor que a Advocacia-Geral da União reputa, neste
momento, como parâmetro inicial para a concessão da cautelar patrimonial, razão pela
qual o bloqueio dos bens dos requeridos deve alcançar no mínimo tal montante, sem
prejuízo de novas informações que transpareçam um dano ainda maior causado ao
patrimônio público da União”, afirma.
E conclui: “Inconteste, pois, a responsabilidade solidária dos réus pelos danos
causados e aqui apontados, nos termos do art. 942 do Código Civil, sem prejuízo, é claro,
da busca de responsabilização de outros envolvidos nos fatos que venham a ser
identificados oportunamente”.
Veja abaixo a lista de 52 pessoas e sete empresas incluídas no pedido de bloqueio de bens, segundo a AGU
PESSOAS FÍSICAS
- Adailton Gomes Vidal, de São Paulo (SP)
- Ademir Luis Graeff, de Missal (PR)
- Adoilto Fernandes Coronel, de Maracaju (MS)
- Adriane de Casia Schmatz Hagemann, de Realeza (PR)
- Adriano Luis Cansi, de Cascavel (PR)
- Alethea Veruska, de São José dos Campos (SP)
- Amir Roberto El Dine, de Porto União (SC)
- Aparecida Solange Zanini, de Três Lagoas (MS)
- Bruno Marcos de Souza Campos, de Belo Horizonte (MG)
- Carlos Eduardo Oliveira, de São Pedro (SP)
- Cesar Pagatini, de Bento Gonçalves (RS)
- Claudia Reis de Andrade, de Juiz de Fora (MG)
- Daniela Bernardo Bussolotti, de Belo Horizonte (MG)
- Dyego Primolan Rocha, de Presidente Prudente (SP)
- Fernando José Ribeiro Casaca, de São Vicente (SP)
- Franciely Sulamita de Faria, de Nova Ponte (MG)
- Genival Jose da Silva, de Ribeirão Preto (SP)
- Hilma Schumacher, de Belo Horizonte (MG)
- Jasson Ferreira Lima, de Paracatu (MG)
- Jean Franco de Souza, de Mirassol (SP)
- João Carlos Baldan, de São José do Rio Preto (SP)
- Jorge Rodrigues Cunha, de Pilar do Sul (SP)
- José de Oliveira, de Bom Jesus dos Perdões (SP)
- José Roberto Bacarin, de Cianorte (PR)
- Josiany Duque Gomes Simas, de Cuiabá (MT)
- Leomar Schinemann, de Guarapuava (PR)
- Marcelo Panho, de Iguaçu (PR)
- Marcia Regina Rodrigues, de Ribeirão Preto (SP)
- Márcio Vinícius Carvalho Coelho, de Marília (SP)
- Marco Antonio de Souza, de Leme (SP)
- Marcos Oliveira Queiroz, de São Paulo (SP)
- Marlon Diego de Oliveira, de Tupã (SP)
- Michely Paiva Alves, de Limeira (SP)
- Monica Regina Antoniazi, de Piracicaba (SP)
- Nelma Barros Braga Perovani, de Piratininga (SP)
- Nelson Eufrosino, de Piratininga (SP)
- Pablo Henrique da Silva Santos, de Belo Horizonte (MG)
- Patricia dos Santos Alberto Lima, de Belo Horizonte (MG)
- Pedro Luis Kurunczi, de Londrina (PR)
- Rafael da Silva, de Catalão (GO);
- Rieny Munhoz Marcula, de Campinas (SP)
- Rosângela de Macedo Souza, de Riolândia (SP)
- Ruti Machado da Silva, de Nova Londrina (PR)
- Sandra Nunes de Aquino, de Sorocaba (SP)
- Sheila Mantovanni, de Mogi das Cruzes (SP)
- Stefanus Alexssandro Franca Nogueira, de Ponta Grossa (PR)
- Sulani da Luz Antunes Santos, de Vinhedo (SP)
- Terezinha de Fátima Issa da Silva, de Caxias do Sul (RS)
- Vanderson Alves Nunes, de Francisco Beltrão (PR)
- William Bonfim Norte, de Promissão (SP)
- Yres Guimarães, de Rio Verde (GO)
- Zilda Aparecida Dias, de Rio Claro (SP)
EMPRESAS
- Alves Transportes LTDA., sediada em Araguaína (TO)
- Associação Direita Cornélio Procópio, sediada em Cornélio Procópio (PR)
- Gran Brasil Viagens e Turismo LTDA., sediada em Frutal (MG)
- Primavera Tur Transporte EIRELI, sediada em Primavera do Leste (MT)
- RV da Silva Serviços Florestais LTDA, sediada em Piraí do Sul (PR)
- Sindicato Rural de Castro, sediado em Castro (PR)
- Squad Viagens e Turismo LTDA., sediada em Cariacica (ES)