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    AGU pede bloqueio de R$ 6,5 mi de dois empresários de MS por financiar ataques terroristas

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt12/01/20236 Mins Read
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    Pedido de bloqueio só inclui valor dos danos no Congresso Nacional, ainda falta calcular do Palácio do Planalto e STF (Foto: Arquivo)

    A Advocacia-Geral da União pediu à Justiça do Distrito Federal o bloqueio de R$ 6,5 milhões em bens de 52 pessoas físicas e sete empresas, que teriam financiando o transporte dos envolvidos nos atos terroristas em Brasília no domingo (8). Dois empresários, Adoilto Fernandes Coronel e Aparecida Solange Zanini, são de Mato Grosso do Sul, conforme a petição.

    Nesses atos, classificados pela AGU como um “episódio traumático na história do país”, golpistas depredaram as sedes dos três poderes da República – o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal.

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    Adoilto Coronel, de entidade empresarial em Maracaju (Foto: Reprodução)

    O grupo, argumenta a AGU, teve “papel decisivo no desenrolar fático” dos ataques às sedes dos Poderes da República e, por isso, “devem responder pelos danos causados ao patrimônio público federal e derivados”.

    Adoilto Fernandes Coronel é o segundo secretário da Associação Empresarial de Maracaju. Já Solange Zanini é citada como de Três Lagoas, mas aparece como dono de empresa em São José do Rio Preto, interior de São Paulo. Segundo a AGU, a quantia bloqueada seria usada para ressarcir o poder público pelos danos causados aos prédios – quando houver condenação judicial nesse sentido.

    “Com efeito, no presente caso, como adiante será explicitado, estamos diante
    de demanda cautelar preparatória com a finalidade de obter indisponibilidade de bens de
    pessoas envolvidas nos atos ilícitos perpetrados no último dia 08 de janeiro de 2023 na
    Praça dos Três Poderes, em Brasília, e tudo isso visando assegurar a efetividade de futura
    ação civil pública a ser ajuizada com vistas a obter a reparação dos danos materiais1
    causados a prédios públicos federais, mais precisamente aos prédios do Palácio do
    Planalto, do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) e do
    Supremo Tribunal Federal”, argumentou a AGU.

    “Os réus tiveram papel decisivo no desenrolar fático ocorrido no último dia
    08 de janeiro de 2023 e, portanto, devem responder pelos danos causados ao patrimônio
    público federal e derivados desses atos, disso decorrendo a sua legitimidade passiva”, pontou.

    “Com efeito, como revelam os documentos em anexo, fornecidos pela ANTT,
    os réus financiaram/patrocinaram a contratação de ônibus para transporte de
    manifestantes até a cidade de Brasília, sendo que a partir desse transporte e aglomeração
    de manifestantes é que se desenrolou toda a cadeia fática que culminou com a invasão e
    depredação de prédios públicos federais, como adiante será mais bem explicitado”, ressaltou, ao incluir os 59 denunciados na ação.

    “Vale dizer, a aglomeração de pessoas com fins não pacíficos só foi possível
    graças ao financiamento e atuação das pessoas listadas no polo passivo, o que culminou
    nos atos de vandalismo às dependências dos três Poderes da República. E sob esse
    aspecto é de se ressaltar que tais pessoas possuíam plena consciência de que o
    movimento poderia ocasionar o evento tal como vimos, de modo que a
    responsabilização civil é medida que se impõe em regime de solidariedade com quem
    mais deu causa ao dano ao patrimônio público, nos termos do art. 942 do Código Civil”, destacou.

    O valor do bloqueio poderá ser ampliado. Nesta ação, a AGU só incluiu os R$ 3,5 milhões do prejuízo estimado no Senado e R$ 3,039 milhões na Câmara dos Deputados.

    “Portanto, esse é o valor que a Advocacia-Geral da União reputa, neste
    momento, como parâmetro inicial para a concessão da cautelar patrimonial, razão pela
    qual o bloqueio dos bens dos requeridos deve alcançar no mínimo tal montante, sem
    prejuízo de novas informações que transpareçam um dano ainda maior causado ao
    patrimônio público da União”, afirma.

    E conclui: “Inconteste, pois, a responsabilidade solidária dos réus pelos danos
    causados e aqui apontados, nos termos do art. 942 do Código Civil, sem prejuízo, é claro,
    da busca de responsabilização de outros envolvidos nos fatos que venham a ser
    identificados oportunamente”.

    Veja abaixo a lista de 52 pessoas e sete empresas incluídas no pedido de bloqueio de bens, segundo a AGU

    PESSOAS FÍSICAS

    1. Adailton Gomes Vidal, de São Paulo (SP)
    2. Ademir Luis Graeff, de Missal (PR)
    3. Adoilto Fernandes Coronel, de Maracaju (MS)
    4. Adriane de Casia Schmatz Hagemann, de Realeza (PR)
    5. Adriano Luis Cansi, de Cascavel (PR)
    6. Alethea Veruska, de São José dos Campos (SP)
    7. Amir Roberto El Dine, de Porto União (SC)
    8. Aparecida Solange Zanini, de Três Lagoas (MS)
    9. Bruno Marcos de Souza Campos, de Belo Horizonte (MG)
    10. Carlos Eduardo Oliveira, de São Pedro (SP)
    11. Cesar Pagatini, de Bento Gonçalves (RS)
    12. Claudia Reis de Andrade, de Juiz de Fora (MG)
    13. Daniela Bernardo Bussolotti, de Belo Horizonte (MG)
    14. Dyego Primolan Rocha, de Presidente Prudente (SP)
    15. Fernando José Ribeiro Casaca, de São Vicente (SP)
    16. Franciely Sulamita de Faria, de Nova Ponte (MG)
    17. Genival Jose da Silva, de Ribeirão Preto (SP)
    18. Hilma Schumacher, de Belo Horizonte (MG)
    19. Jasson Ferreira Lima, de Paracatu (MG)
    20. Jean Franco de Souza, de Mirassol (SP)
    21. João Carlos Baldan, de São José do Rio Preto (SP)
    22. Jorge Rodrigues Cunha, de Pilar do Sul (SP)
    23. José de Oliveira, de Bom Jesus dos Perdões (SP)
    24. José Roberto Bacarin, de Cianorte (PR)
    25. Josiany Duque Gomes Simas, de Cuiabá (MT)
    26. Leomar Schinemann, de Guarapuava (PR)
    27. Marcelo Panho, de Iguaçu (PR)
    28. Marcia Regina Rodrigues, de Ribeirão Preto (SP)
    29. Márcio Vinícius Carvalho Coelho, de Marília (SP)
    30. Marco Antonio de Souza, de Leme (SP)
    31. Marcos Oliveira Queiroz, de São Paulo (SP)
    32. Marlon Diego de Oliveira, de Tupã (SP)
    33. Michely Paiva Alves, de Limeira (SP)
    34. Monica Regina Antoniazi, de Piracicaba (SP)
    35. Nelma Barros Braga Perovani, de Piratininga (SP)
    36. Nelson Eufrosino, de Piratininga (SP)
    37. Pablo Henrique da Silva Santos, de Belo Horizonte (MG)
    38. Patricia dos Santos Alberto Lima, de Belo Horizonte (MG)
    39. Pedro Luis Kurunczi, de Londrina (PR)
    40. Rafael da Silva, de Catalão (GO);
    41. Rieny Munhoz Marcula, de Campinas (SP)
    42. Rosângela de Macedo Souza, de Riolândia (SP)
    43. Ruti Machado da Silva, de Nova Londrina (PR)
    44. Sandra Nunes de Aquino, de Sorocaba (SP)
    45. Sheila Mantovanni, de Mogi das Cruzes (SP)
    46. Stefanus Alexssandro Franca Nogueira, de Ponta Grossa (PR)
    47. Sulani da Luz Antunes Santos, de Vinhedo (SP)
    48. Terezinha de Fátima Issa da Silva, de Caxias do Sul (RS)
    49. Vanderson Alves Nunes, de Francisco Beltrão (PR)
    50. William Bonfim Norte, de Promissão (SP)
    51. Yres Guimarães, de Rio Verde (GO)
    52. Zilda Aparecida Dias, de Rio Claro (SP)

    EMPRESAS

    1. Alves Transportes LTDA., sediada em Araguaína (TO)
    2. Associação Direita Cornélio Procópio, sediada em Cornélio Procópio (PR)
    3. Gran Brasil Viagens e Turismo LTDA., sediada em Frutal (MG)
    4. Primavera Tur Transporte EIRELI, sediada em Primavera do Leste (MT)
    5. RV da Silva Serviços Florestais LTDA, sediada em Piraí do Sul (PR)
    6. Sindicato Rural de Castro, sediado em Castro (PR)
    7. Squad Viagens e Turismo LTDA., sediada em Cariacica (ES)

    agu pede bloqueio de 6 milhões ataques terroristas em brasília Capa eleições 2022 nossa política

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