O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou a realização de perícia para analisar a origem da fortuna do ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, e da esposa, a advogada Rachel Rosana Portela de Jesus Giroto. Eles são réus por enriquecimento ilícito em ação que aponta o acréscimo ilícito de R$ 16,070 milhões.
Conforme os promotores Adriano Lobo Viana de Resende e Plínio Alessi Júnior, o casal comprou 28 imóveis e teve movimentação sem comprovação de origem de R$ 7,510 milhões entre 2007 e 2015. Eles pedem a perda dos R$ 16,070 milhões, o pagamento de multa civil de R$ 48,2 milhões e de indenização por danos morais de R$ 160,7 milhões. No total, o casal pode ser condenado a devolver R$ 224 milhões aos cofres públicos e ficar inelegível pelo período de oito a dez anos.
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A ação tramita na Justiça estadual desde junho de 2018 e só haverá julgamento após a realização da perícia. Em despacho publicado no dia 5 de dezembro do ano passado, o magistrado determinou a nomeação do perito e deu prazo de 60 dias para a conclusão dos trabalhos.
Corrêa também negou pedido de Giroto para anular a denúncia com base na alegação de que houve quebra indevida do sigilo bancário e fiscal por parte do Ministério Público Estadual. “A preliminar de nulidade da prova em razão da quebra indevida de sigilo bancário e fiscal arguida pelo requerido Edson Giroto deve ser rejeitada (fls. 1.005-14), pois a Lei Complementar nº 105/2001 veda apenas o acesso direto do Ministério Público a dados bancários do investigado, não lhe sendo vedado o acesso às informações necessárias para a investigação de irregularidades nas quais existam recursos públicos envolvidos, o que é o caso dos autos e tem amparo em precedente do Pleno do Supremo Tribunal Federal acerca do tema”, destacou o magistrado.
“Os pontos controvertidos a serem dirimidos residem em esclarecer se há incompatibilidade entre a evolução do patrimônio amealhado pelos requeridos entre os anos de 2007 a 2015 e o valor resultante dos rendimentos por eles auferidos no período alhures indicado, a licitude da origem dos recursos envolvidos nas operações financeiras e aquisições dos bens indicados na inicial”, pontuou, sobre o trabalho a ser realizado pela perícia.
“Se o requerido Edson Giroto se valeu de função pública para auferir vantagem pecuniária indevida, bem como se buscou camuflar tal situação registrando imóveis e transferindo valores à sua esposa Rachel Rosana de Jesus Portela Giroto, e se restou configurado ato de improbidade administrativa, admitindo-se como meios de prova os documentos que instruem os autos, a oitiva de testemunhas e a realização de perícia”, afirmou.
A perícia será realizada pela economista Érica Lilian Aguena de Souza Peixoto, que terá cinco dias para apresentar o valor dos honorários. Giroto deverá pagar 50% antecipado para o início dos trabalhos.
O ex-secretário alega que a origem do seu patrimônio é lícita e não há nenhuma irregularidade. Rachel registrou lucro superior a um milhão de reais por dois anos consecutivos em um salão de beleza, o fato chamou a atenção da Polícia Federal pela rentabilidade espetacular da empresa.
A ação vai completar cinco anos neste ano e poderá caducar porque os prazos de prescrição foram reduzidos pela nova Lei de Improbidade Administrativa, sancionada em outubro de 2021 por Jair Bolsonaro (PL).