O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Feral, suspendeu por três meses as ações diretas de inconstitucionalidade contra a lei estadual que elevou o ICMS sobre a gasolina de 25% para 30%. Ele pretende voltar analisar o processo no dia 1º de abril deste ano, quando poderá levar para julgamento no plenário ou extingui-lo sem análise do mérito, conforme despacho publicado na última segunda-feira (2).
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o PTB ingressaram contra a lei sancionada por Reinaldo Azambuja (PSDB) no final de 2019. A entidade e o partido alegaram que se trata de produto essencial e que não poderia ter o dobro do tributo cobrado sobre joias (17%), por exemplo.
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“Na ADI nº 7.105/MS, o CFOAB afirmou que o fornecimento de combustíveis constitui produto essencial. Portanto, ‘a norma fixa para a distribuição de combustíveis alíquotas de ICMS maiores que a geral (a qual orbita em 17%) e, de modo absolutamente desarrazoado e incompreensível, maiores que a de itens supérfluos, tais como armas (25%), bebidas alcóolicas (28%), ou embarcações de recreio ou esporte, artigos de pirotecnia (onerados em 25%)’”, pontuou Mendonça.
O ministro indicado por Jair Bolsonaro (PL) para a corte ensaiou levar o caso para análise do plenário. No entanto, em outra ação contra o aumento dos combustíveis, o ministro Gilmar Mendes, do STF, firmou um acordo com os estados e a União. Todos concordaram que o óleo diesel, o gás de cozinha e o gás natural são produtos essenciais e não podem ter tributação superior a 17%.
No entanto, a gasolina não foi considerada produto essencial e o desfecho depende da conclusão do estudo técnico a ser realizado pelo grupo no prazo de 120 dias. Caso mantenha o entendimento, o governador Eduardo Riedel (PSDB) poderá voltar a praticar a alíquota de 30% sobre a gasolina, apesar de ter prometido, na campanha eleitoral, de que não voltaria a majorar o imposto sobre o combustível.
A AGU (Advocacia-Geral da União) e o procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestaram-se a favor da procedência das ações e pela manutenção da redução do ICMS sobre a gasolina de 30% para 17%.
O ministro André Mendonça decidiu esperar a conclusão do grupo conduzido por Gilmar Mendes para decidir o futuro das ações. “No entanto, ultrapassado o lapso estabelecido sem correspondente êxito nas negociações, evidentemente, caberá a esta Corte deliberar sobre a questão constitucional controvertida posta nestes autos, propondo solução jurisdicional consentânea à Constituição da República. Ademais, com a conclusão da instrução processual do presente feito, convém perceber que isso ocorreria brevemente, à luz da garantia fundamental da razoável duração do processo”, explicou.
“Sendo assim, considerada a unanimidade lograda no âmbito do Plenário deste Tribunal no mencionado julgamento, impende aferir neste momento processual os impactos dessa deliberação na organização e resolução do presente feito”, concluiu, sobre a decisão de manter o processo suspenso por 90 dias.
“Para todos os fins, verifico que o feito encontra-se em condição de julgamento em relação às questões preliminares e de mérito. Contudo, por deferência à via consensual de resolução dos conflitos federativos e ao posicionamento colegiado desta Corte, considero que é de todo recomendável o efetivo exame das questões preliminares e meritórias somente após a conclusão das atividades, o que se espera em 120 dias, do grupo de trabalho instituído pelas cláusulas quarta, parágrafo primeiro, e quinta da ADPF nº 984-Acordo/DF”, concluiu.
“Com efeito, ressalvo ser imprescindível aguardar o desfecho dos trabalhos conciliatórios e técnicos levado a efeito pelos representantes da União e dos Estados no âmbito do supracitado grupo de trabalho instituído pelas cláusulas quarta, parágrafo primeiro, e quinta do acordo em comento, bem como respeitar o trâmite das propostas legislativas previstas no parágrafo primeiro da cláusula primeira do mesmo negócio jurídico, antes de decidir pela extinção anômala do processo ou por seu encaminhamento para apreciação em definitivo do Plenário desta Corte”, concluiu Mendonça.
Reinaldo elevou o ICMS sobre a gasolina em plena pandemia da covid-19. A redução para 17% ocorreu em julho do ano passado após o Congresso Nacional aprovar a lei reduzindo o tributo.