As histórias de abusos cometidos pela Energisa não param de chegar à Justiça de Mato Grosso do Sul. Uma costureira levou um susto ao receber a conta de luz de maio do ano passado no valor de R$ 14.740,92 – um aumento de 9.338% em relação ao mês anterior, quando pagou apenas R$ 156,18.
Residindo em uma casa simples, de alvenaria sem pintura no Bairro Tijuca, na Capital, a costureira e diarista M.J. dos S. vinha pagando entre R$ 102,58 e R$ 168 pela conta de luz da residência. No entanto, em maio do ano passado, a conta saltou para R$ 14,7 mil.
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A Energisa teria supostamente realizado inspeção e constatado que houve desvio na rede elétrica. A constatação do furto teria ocorrido sem a presença da consumidora. Para a defesa da costureira, a empresa não investigou corretamente de onde estava ocorrendo o furto de luz.
“Após a autora investigar o ocorrido descobriu que na construção ao lado os pedreiros haviam ligado uma betoneira direto na rede que alimenta o padrão da autora. Pelo que se nota, a obra ao lado era obra nova e não possuía ligação de rede elétrica ativa a época dos fatos, e utilizaram a energia da rede, mas sem qualquer participação da autora”, alegou o advogado.
“Inclusive, se olharmos o historio de consumo da autora, de antes e depois da multa o mesmo permaneceu inalterado, de modo que se realmente estivesse furtando energia, o consumo teria aumentado significativamente”, destacou.
Só que o consumo da costureira caiu após a suposta inspeção da Energisa e de receber a conta de R$ 14.740,92. O valor caiu para R$ 97,49 e R$ 45,56. Com problemas de saúde, ela também passa a maior parte na casa da filha.
“A Autora é pessoa simples, não dispõe de eletrodomésticos que poderiam justificar tal salto no uso de energia elétrica, e se não bastasse a Autora pouco permanece na residência, ou seja, permanecendo a residência a maior parte do tempo fechada sem consumo algum, sendo completamente abusiva a multa aplicada, no qual é indevido o posicionamento da empresa Ré, motivando a presente demanda”, destacou o advogado.
“A agressão imposta a Autora pela Ré ao proceder a cobrança indevida, valer-se de tais cobranças para aferir lucros as custas da autora, de forma ilícita, causando a autora toda sorte de problemas e preocupações, violou direitos subjetivos relativos à sua integridade moral prevista na Constituição Federal”, ressaltou.
No atual contexto, a mulher pode ser obrigada a vender a casa para pagar a conta de luz e bancar os lucros extraordinários da Energisa.
O caso sensibilizou o juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande. “Com efeito, da análise dos documentos juntados aos autos é possível extrair elementos suficientes a evidenciar a probabilidade do direito alegado, porquanto demonstrado, de fato, a existência da cobrança acima do valor usual de consumo, em razão de suposta irregularidade”, pontuou o magistrado em despacho publicado no dia 16 do mês passado.
“É bem verdade que, a princípio, não há como apurar se tal cobrança em nome da autora é ou não ilegal, mas havendo ameaça à própria dignidade da consumidora, devem ser preservados temporariamente eventuais direitos desta em detrimento do direito de crédito da ré”, destacou, sobre o risco da mulher ter o nome protestado em cartório e incluído nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
“Ainda, também está presente no caso em testilha o perigo de dano, em virtude do risco de negativação do nome da autora e suspensão no fornecimento de energia elétrica na sua residência, serviço que é essencial, que não pode persistir enquanto se discute judicialmente a dívida”, explicou, para conceder a liminar para suspender o pagamento da conta abusiva.
O juiz também determinou a realização de audiência de conciliação em 30 dias. A Energisa ainda não se manifestou no processo.