Parecer da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul) aponta que o projeto de lei de aumento das custas judiciais viola os princípios constitucionais de aceso à Justiça, da isonomia e das regras constitucionais. Ao encarecer as taxas judiciais de ações envolvendo bancos, os deputados estaduais vão tornar a Justiça em um privilégio de poucos em Mato Grosso do Sul, já famoso por cobrar as taxas mais caras do País.
O documento foi elaborado a pedido do presidente da entidade, Bitto Pereira, que chegou a participar da sessão da Comissão de Constituição e Justiça na semana passada para alertar da inconstitucionalidade da proposta. Ele destacou que não se pode cobrar mais caro dos bancos e menos de outras instituições, como lojas de eletrodomésticos.
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A proposta já teve o apoio, na CCJ, dos deputados estaduais Paulo Duarte (PSB) e dos deputados do PP, Gerson Claro, Barbosinha e Evander Vendramini. Apenas o Professor Rinaldo (Podemos) votou contra a proposta.
O parecer da OAB/MS é taxativo: “desta forma, conclui-se que o Anteprojeto como apresentado viola os princípios constitucionais do acesso à justiça, bem como o da isonomia confrontando ainda regras de Tributarias Constitucionais. Além disso, apresenta justificativas factuais das quais, em princípio, não guardam relação direta com a realidade fenomênica, demandando assim rigor na análise pelo Parlamento Estadual”.
O presidente do TJMS, desembargador Carlos Eduardo Contar, alega que o objetivo é melhorar a estrutura das ações envolvendo contratos bancários, seguro e busca e apreensão em alienação fiduciária.
“De acordo com o Tribunal, a majoração do valor das custas se justifica em razão do volume de ações, suas características e valores discutidos em juízo, de modo que tomam atenção privilegiada do Poder Judiciário, que, por sua vez, pretende instalar e ampliar estruturas de solução consensual de conflitos”, destacou a entidade.
Somente em Campo Grande são três varas para tratar do assunto. No total, são 12,6 mil processos. Para a OAB/MS, a média de 4,2 mil processos por vara está dentro do movimento registrado nas demais varas da comarca.
“A questão deve ser ponderada sob o primado Constitucional do acesso à justiça. Em princípio, evidencia-se que a pretensão majorativa como deduzida no projeto afronta tal garantia Constitucional”, pontuou o advogado. “Desse modo, a majoração pretendida, traduz óbice objetivo de acesso à justiça”, alertou.
“Cabe destacar que, ressalvada a classe distinta em que figurariam como autoras as instituições financeiras, as outras duas (revisionais e securitárias) são distribuídas por pessoas físicas, que raramente são reconhecidas como hipossuficientes, de modo que são obrigadas a recolher custas iniciais. Fato que geralmente resulta em prejuízo de seu sustento e ou de sua família diante da ausência de critérios objetivos”, ressaltou.
Um dos exemplos citados é envolvendo um carro popular. “Casuisticamente, considerando patamares atuais, uma ação que tenha valor atribuído de R$50.000,00, portanto correspondente ao benefício econômico pretendido e fora da alçada dos Juizados Especais, seria elevado de R$ 4.720,00 para R$ 9.440,00, haja vista o valor de UFERMS fixado pela Resolução SEFAZ n.328312022 (RS47’20)”, exemplificou. Ou seja, para ingressar com ação contra um banco, o cidadão comum vai ser obrigado a pagar quase R$ 10 mil.
“Ademais é possível afirmar que a primeira classe; busca e apreensão em alienação fiduciária, não pode ser contemplada como de alta complexidade. Isto porque, num primeiro momento, se limita a apreensão do bem, de modo que, havendo êxito, importar á em prazo para purgação da mora do valor total do débito pelo devedor”, explicou.
“Não bastasse isso, vale destacar que nas chamadas ações revisionais, em geral, se discute questões ligadas a cobrança de juros’ Portanto, matéria exclusivamente de direito, que eventualmente demandariam a realização de perícia, dispensando, todavia, a realização de audiências. Remanescem, assim, apenas as ações securitárias que de fato demandariam maior atividade probatória”, destacou.
O aumento de 100% nas custas processuais deve ser votado nesta terça-feira (20) na Assembleia Legislativa.
Não é a primeira vez que os deputados estaduais esperam passar a eleição para aprovar aumento de taxas e impostos. Em 2019, eles aprovaram o aumento do ICMS de 25% para 30% sobre a gasolina e de até 71% nas taxas do Fundersul. Ignoraram o protesto de empresários e produtores rurais.
Em julho de 2019, eles atenderam pedido de Reinaldo Azambuja (PSDB) e aprovaram a redução de 32% nos salários dos professores temporários, que representam a maior parte dos profissionais da educação básica na rede estadual. O Governo gaba-se de pagar o maior salário aos efetivos, enquanto paga 48% menos aos temporários.
E na eleição, nenhum deputado falou em aumentar impostou ou os próprios salários. A classe política perpetua os costumas por causa do eleitor, que não acompanha a conduta do deputado antes da eleição.