O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, manteve, em despacho publicado nesta terça-feira (20), a inelegibilidade do vereador Tiago Vargas (PSD). Ele acatou recurso do Governo do Estado para anular o acórdão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que suspendia a demissão do crítico de corruptos do cargo de policial civil.
Na prática, o ministro manteve a decisão do vice-presidente do TJMS, desembargador Sideni Soncini Pimentel, de 31 de outubro deste ano, que suspendeu o acórdão e manteve a inelegibilidade de Vargas. Na ocasião, o magistrado determinou a suspensão da diplomação, que deveria ocorrer ontem, e a posse dele como deputado estadual em fevereiro de 2023.
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A gestão de Reinaldo Azambuja (PSDB), inimigo declarado do vereador, alegou que não houve fato novo para que o tribunal analisasse novo pedido de tutela de urgência para suspender o decreto de demissão. A corte já havia negado duas vezes, em primeira e segunda instância, pedido de liminar semelhante.
“Verifica-se, portanto, que se trata de recurso especial interposto contra decisão proferida em sede de agravo de instrumento que concedeu medida liminar. A jurisprudência dessa Corte Superior se firmou no sentido de que não é cabível recurso especial para reanálise do deferimento ou indeferimento de tutelas antecipatórias, em razão da natureza precária e provisória do juízo meritório formado, o que pode ensejar a sua reversão pela instância ordinária a qualquer tempo, caracterizando a ausência de preenchimento do requisito constitucional de esgotamento de instância”, pontuou Falcão.
“A fundamentação trazida pelo acórdão recorrido limitou-se, ao verificar a existência do requisito em questão, à probabilidade da narrativa fática, ou seja, ao fato de que a demissão ensejara a inelegibilidade, sem, contudo, correlacionar a qualquer mácula que levasse o processo administrativo disciplinar à nulidade e, consequentemente, ao afastamento da penalidade de demissão”, ressaltou.
“Não houve, portanto, a correta submissão do requisito que disciplina a concessão da medida ao fundamento utilizado pelo acórdão, o que leva à ofensa aos artigos supracitado”, concluiu, acatando o pedido do Governo e suspendendo o acórdão.
Além do STJ, Tiago também perdeu no Tribunal Superior Eleitoral. Por unanimidade, a corte negou seu pedido para validar o registro da candidatura e validar os 18.288 votos para deputado estadual. Com a decisão, a vaga vai para o ex-secretário municipal de Finanças, Pedro Pedrossian Neto.
Inelegível, Vargas corre o risco de não conseguir ser candidato à reeleição e cumprir apenas um mandato de vereador. Outros políticos tiveram fase meteórica e passageira por causa de irregularidades.