O deputado estadual João Henrique Catan (PL) recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para suspender o protesto em cartório de consumidores pela Energisa. No entanto, a concessionária de energia elétrica ganhou parecer favorável do Ministério Público Estadual, que se transformou no mais novo aliado para manter a medida, mesmo não estando prevista na Resolução 1.000 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
O relator do recurso é o desembargador Ary Raghiant Neto, nomeado recentemente no 5º constitucional na vaga da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil). Como o recesso do Poder Judiciário começa nesta terça-feira (20), o desfecho da ação popular deverá ficar para o início de 2023.
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O protesto em cartório se transformou na mais nova dor de cabeça dos clientes da Energisa. Além de poder cobrar juros, correção monetária e ainda suspender o fornecimento de energia em caso de atraso no pagamento da conta, a concessionária quer manter o protesto, que suspende o crédito do consumidor.
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, extinguiu o processo em sentença, sem analisar o mérito, porque a ação popular não seria a via adequada para questionar a legalidade do protesto em cartório. O deputado recorreu contra a sentença e pede que a Justiça analise o pedido para suspender a medida. Até consumidores com as contas em dia estão tendo o nome protestado em cartório.
A última vítima do abuso da concessionária foi o ex-governador André Puccinelli (MDB). Ele pagou a conta no dia 26 de junho deste ano, mas acabou sendo incluído no rol dos devedores no dia 16 de julho deste ano. Ele pede a condenação da empresa ao pagamento de danos materiais e morais no valor de R$ 20 mil.
A esperança é que a ação popular de Catan tenha uma vitória no TJMS. “A concessão da medida liminar inaudita altera para tendo em vista a suspensão da eficácia do ato administrativo manifestamente ilegal referente aos protestos realizados pela ENERGISA e impedir que a SANESUL E AGUAS GUARIROBA façam protestos dos consumidores inadimplentes, até o julgamento final desta demanda”, pede o parlamentar.
“No mérito, requer seja anulados os referidos atos de protesto dos consumidores inadimplentes, porquanto afrontoso os direitos do consumidor e diversos princípios da administração pública”, ressaltou.
“Portanto, se Vossa Excelência entender legal o protesto das contas de energia e água pelas concessionárias de serviços públicos, estas só podem cobrar e protestar as parcelas que lhe cabem, retirando os encargos e impostos, os quais devem seguir o rito da Lei. 6.830/80, com o respectivo lançamento tributário na Dívida Ativa e posterior Execução Fiscal”, pontuou.
Nos memoriais, apresentados no final do mês passado, a Energisa ressalta que o protesto é legal e teve o aval de decisões dos tribunais de Justiça de Mato Grosso do Sul e de São Paulo.
“O que se pretende aclarar que é que a ANEEL não tem o poder de regular inteiramente o agir de uma concessionária, pois, a regulação que promove está intrinsicamente ligada às atribuições que ostenta. Sendo assim, soa óbvio que não cabe à ANEEL permitir ou coibir a concessionária de efetivar o protesto de uma conta de energia não paga pelo consumidor, uma vez que, o protesto é regulado por lei própria – Lei nº 9.492/97 -, justificando o porquê da Resolução nº 1.000 não autorizar ou proibir tal prática”, afirma a concessionária, sobre o fato da resolução não prever o protesto em cartório.
“De outro lado a modicidade tarifária obriga que a Concessionária seja proativa nas ações de cobrança visando a adimplência, vez que a alta inadimplência atua em desfavor da coletividade na medida em que esta prejudica os demais consumidores”, alegou.
A Energisa apresentou dados da Aneel, de que a inadimplência saltou de 3,9% para 12,91% desde 2020, em decorrência da grave crise financeira causada pela pandemia. No entanto, espertamente, a empresa não apresenta os seus próprios números de inadimplência, que seriam mais baixos.
A Energisa também destaca que obteve o apoio do Procon para fazer o protesto e cita nominalmente o ex-superintendente, Marcelo Salomão, que condenou a prática. “Conforme divulgado pelo próprio Procon em seu site , o ex-Superintendente para a Orientação e Defesa do Consumidor, Marcelo Salomão, destacou que foi realizado um pedido para que a ENERGISA deixasse de protestar os clientes inadimplentes, entretanto, após conversa com o diretor-presidente da Distribuidora, ficou esclarecido que a ausência dessa ação iria favorecer os consumidores que deixam de pagar suas contas, ocasionando um aumento generalizado na tarifa de energia elétrica no Estado de Mato Grosso do Sul”, relatou.
A empresa ganhou um aliado para derrotar o deputado no Tribunal de Justiça. A procuradora de Justiça, Sara Francisco Silva, opinou pelo não provimento da ação, porque o caminho não é o adequado e defendeu a sentença de Corrêa, que extinguiu o processo e não livrou os consumidores do protesto em cartório.