O valor do serviço tinha variação de 4.700%, com o custo variando entre R$ 24,87 e R$ 1.194. A Dataeasy Consultoria e Informática definiu o valor e a quantidade do serviço prestado pelo Tribunal de Contas do Estado. Para a Polícia Federal, esse sistema restringiu a competividade na licitação, dificulta a fiscalização do contrato e permite o desvio dos recursos públicos.
A análise consta do despacho do ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, que determinou o afastamento e o monitoramento eletrônico dos três conselheiros do TCE na Operação Terceirização de Ouro, denominação da 2ª fase da Mineração de Ouro, que foi deflagrada pela PF no dia 8 deste mês.
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“Entendemos que o mais grave mecanismo utilizado para a concretização do conluio criminoso entre o TCE/MS e a empresa DATAEASY, foi a previsão de que a contratação era baseada em USEs – Unidades de Serviços Executados (pagamento por tarefa executada) e não em quantidade de funcionários e respectivas qualificações a serem fornecidos ao TCE/MS, pois, considerando que o processo licitatório trata das tarefas a serem executadas de forma genérica, não era possível determinar o preço da proposta a ser oferecida (pois não é possível saber quantos funcionários e suas qualificações são necessários para executar cada tarefa)”, pontou a PF.
“Ou seja, entendemos que somente era possível calcular a proposta em tal licitação em razão de conluio criminoso entre a empresa e o TCE/MS. Assim, a nosso ver, a descrição de atividades genéricas impediu a participação de empresas sem conluio criminoso com o TCE/MS”, afirmou.
O valor do serviço variava de acordo com a “dificuldade”. Por exemplo, atualizar informações custa entre R$ 24,87, R$ 199, R$ 497,50 e R$ 1.194. A Dataeasy definiu o valor quando o serviço era executado. Ela também definia a quantidade de USEs que seriam pagos pelo Tribunal de Contas.
“ROLANDO BONACCORSI da empresa DATAEASY, alegou que os funcionários da DATAEASY recebem tanto ordens escritas como verbais. Como já exposto, verificamos que as ordens escritas são genéricas, assim concluímos que as ordens verbais são sempre necessárias para especificar concretamente o que deverá ser feito”, destacou o delegado Marcos Damato, da PF.
“Sustenta que a modalidade utilizada dificulta a fiscalização do contrato e controle dos pagamentos efetuados, podendo ensejar o superfaturamento o desvio de recursos públicos”, destacou o ministro do STJ.
“Além de impedir a participação de empresas na licitação (por inviabilidade de cálculo do valor da proposta), entendemos estar demonstrado que a previsão de pagamentos por meio de USEs (por tarefa executada) visou o superfaturamento e o desvio de recursos públicos, pois gerou o descontrole da relação contratual. Enquanto em uma licitação baseada na quantidade de funcionários, bastaria ao TCE pagar por funcionário terceirizado (dificultando superfaturamentos pela facilidade de fiscalização), ao utilizar a modalidade de pagamento por
tarefa executada, o TCE gerou a ‘flutuação’ e descontrole dos pagamentos, pois se baseou em padronizar tarefas que não têm um padrão”, explicou o magistrado.
“Contudo se verifica claramente que se trata de uma descrição genérica. Não se sabe quantos funcionários são necessários, não se sabe quais suas qualificações, não se sabe nem mesmo que tipo de apoio técnico é esse, não se leva em conta que, por exemplo, o apoio em um termo de referência para uma contratação de compra de água mineral é muito menos complexo que o em uma para obra de engenharia”, observou.
Entre 2018 e 2022, a Dataeasy recebeu R$ 102 milhões do TCE. A PF apura o repasse de R$ 39,1 milhões para 38 pessoas físicas e jurídicas, que podem estar envolvidas em um complexo sistema de lavagem de dinheiro.
A operação levou ao afastamento do então presidente da corte, Iran Coelho das Neves, do corregedor-geral, Ronaldo Chadid, e do ex-presidente, Waldir Neves Barbosa. Eles estão proibidos de acessar às dependências do TCE, ter contato com outros investigados e vão usar tornozeleira eletrônica por 180 dias.