O Tribunal Regional Eleitoral aprovou as contas de campanha do governador eleito, Eduardo Riedel (PSDB), que custou R$ 9,772 milhões. Conforme a Justiça Eleitoral, ele arrecadou R$ 9,4 milhões e fechou com um saldo negativo de R$ 351,1 mil. No entanto, o problema foi o saldo de R$ 169,11, que não foi utilizado no impulsionamento do Google e acabou sendo devolvido aos cofres públicos pelo próprio candidato.
Relator das contas, o juiz eleitoral José Eduardo Chemin Cury, opinou pela aprovação das contas, apesar das ressalvas feitas pela Procuradoria Regional Eleitoral. Com a aprovação, em sessão realizada na última quarta-feira (14), o candidato e o vice-governador eleito, José Carlos Barbosa, o Barbosinha (PP), serão diplomados pelo TRE nesta segunda-feira.
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O procurador regional eleitora, Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, apontou algumas ressalvas. Uma foi a investigação pelo pagamento de combustível para os participantes da “Carreata da Vitória”, realizada no dia 24 de outubro deste ano, em Sidrolândia. Há suspeita de que a campanha do tucano disponibilizou combustível para incrementar a carreata.
“Por conseguinte, tendo o prestador informado não ter adquirido e distribuído qualquer combustível para a carreata mencionada pela Procuradoria Regional Eleitoral (ID 12346738), torna-se desnecessária a comprovação desses gastos nas contas de campanha, a qual fica adstrita as informações dela constantes, devendo eventuais investigações aprofundadas de fatos que possam caracterizar abuso de poder ou outros ilícitos eleitorais, serem apuradas mediante procedimentos próprios”, ponderou Cury.
Outro ponto levantando foi a locação de um imóvel em Corumbá, que teria custado R$ 10 mil, mas não teria sido declarado de forma adequada.
“No que tange à irregularidade referente à falta de comprovação de propriedade de imóvel locado, a fim de comprovar o referido gasto, observo que a exigência para a comprovação de propriedade de que trata o art. 58, II, da Resolução TSE nº 23.607/2019, refere-se aos bens cedidos à campanha, não havendo nenhuma referência nesse sentido na Resolução TSE nº 23.607/2019 quanto a gastos com locação de imóveis, como na espécie, sendo suficiente para a comprovação do gasto o contrato de locação do imóvel (ID 12323208), não subsistindo, assim, a referida irregularidade, uma vez que, conforme consignado no relatório preliminar, foi possível verificar a efetiva realização da despesa e seu pagamento”, justificou o magistrado, para negar o pedido do MPE.
O outro problema foi o gasto com impulsionamento que não teria sido devolvido. Riedel gastou R$ 343 mil com o Google, mas não teria utilizado R$ 169,11. O TRE exigiu a devolução.
“A juntada aos autos da inclusa GRU, devidamente recolhida, no valor de R$ 169,11 (cento e sessenta e nove reais e onze centavos), que se refere ao valor de impulsionamento pago e não utilizado. O recolhimento foi efetivado com recursos do próprio candidato, em respeito ao princípio da boa-fé, tendo em vista que o GOOGLE, ainda não efetivou a devolução do valor”, informou a assessoria jurídica. O valor foi irrisório diante dos R$ 620 mil investidos por Riedel na própria campanha.
Ele também gastou R$ 647 mil com impulsionamento de matérias no Facebook, a rede social que acabou se destacando na campanha eleitoral deste ano.
No portal do TRE, Riedel declarou ter arrecadado R$ 9,421 milhões e gasto R$ 9,772 milhões na campanha, fechando com um saldo negativo de R$ 351,1 mil. No acórdão publicado, o juiz José Eduardo Chemin Cury não faz menção aos valores.