O Tribunal Regional Eleitoral contrariou parecer do Ministério Público Eleitoral e aprovou as contas de campanha do deputado federal Loester Trutis (PL). Derrotado nas eleições deste ano, o parlamentar se livrou de devolver R$ 556,3 mil gastos do Fundo Partidário, como sugeriu a Procuradoria Regional Eleitoral.
Entre os gastos, que não teriam sido provados conforme o MPE, estava o pagamento de R$ 80 mil pagos à empresa do irmão do assessor Ciro Nogueira Fidelis. Ele foi denunciado junto com o deputado no Supremo Tribunal Federal pela simulação do atentado a bala em fevereiro de 2020.
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Para o relator, o juiz Ricardo Damasceno de Almeida, não há nenhuma irregularidade na prestação das contas de campanha, que custou R$ 1,026 milhão aos cofres públicos. O deputado recebeu praticamente apenas repasse do Fundo Partidário.
“Ante o exposto, a PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL em Mato Grosso do Sul se manifesta pela conversão do feito em diligência, nos termos do art. 44 da Res. TSE nº. 23.607/2019, a fim de que seja determinado ao Prestador que comprove a efetiva prestação dos serviços em comento, especialmente pelas empresas CID NOGUEIRA FIDELIS (35.392.479/0001-33), GRÁFICA PEX LTDA – EPP (05.913.187/0001-38 ), LUCILENE DA CUNHA IDAMIS (21.789.244/0001-75), MERCURY COMUNICAÇÕES EIRELI (07.965.517/0001-64), PRINTMS SOLUCOES EM COMUNICACAO VISUAL LTDA (13.260.667/0001-75), HERNANI FILMES E MARQUETING DIGITAL LTDA. (46.115.394/0001-24), JC HIPOLITO TAQUES COMUNICAÇÃO EIRELI (23.166.947/0001-72), DRCOSTA S JORNALISMO LTDA – ME (12.593.551/0001-95), RONDA EVENTOS E PUBLICIDADE LTDA – ME (37.180.882/0001-24), e PRINTMS SOLUCOES EM COMUNICACAO VISUAL LTDA (13.260.667/0001-75)”, opinou a procuradoria.
O parecer foi mantido mesmo após a retificação na prestação de contas feita pelo deputado federal. “Com nova vista dos autos (ID 12347753), a douta PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL opinou pela desaprovação das contas, com a determinação de recolhimento de R$ 556.388,96 (…) ao Tesouro Nacional, com fundamento na Resolução TSE n°. 23.607/2019, art. 79, § 1°”, destacou o relator no julgamento ocorrido no dia 13 deste mês.
“No mesmo sentido, em relação à empresa CID NOGUEIRA FIDELIS, à qual foi destinado o importe de R$80.000,00 (oitenta mil reais) pela possível prestação de serviços como ‘pacote de produção audiovisual para campanha’ ‘planejamento e consultoria de marketing para campanha’, ‘consultoria e reposicionamento de imagem em fotografia’, ‘produção fotográfica em estúdio’, e ‘roteiro, produção e finalização de material audiovisual jingle oficial’ (ID 12328045), observa-se que, de igual modo, não subsistem indícios de que os materiais de campanha colacionados aos autos (ID 12343112) foram, de fato, produzidos pela empresa contratada”, destacou o Ministério Público.
No entanto, para sorte do deputado, o órgão técnico do Tribunal Regional Eleitoral opinou pela aprovação das contas. “É de conhecimento geral que a finalidade da prestação de contas é dar transparência ao processo eleitoral, de forma que a sociedade tenha conhecimento das receitas obtidas pelos partidos políticos e candidatos, assim como da destinação das despesas efetuadas”, pontuou o relator.
“Portanto, deve a prestação de contas, refletir adequadamente a real movimentação financeira e os dispêndios e recursos aplicados na campanha eleitoral, o que, fora demonstrado no presente caso, com a observância das normas de regência, ensejando a aprovação das contas”, frisou.
“Em suma, a fim de deixar bem claro, o candidato trouxe elementos suficientes para comprovar em quais rubricas teria gastado os recursos a ele disponibilizados, cumprindo a finalidade da prestação de contas”, concluiu o relator.
A prestação de contas de Loester Trutis foi aprovada por unanimidade pela corte e o livrou de devolver R$ 556,3 mil aos cofres públicos.