Quase cinco anos após a denúncia, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, marcou para o dia 23 de março de 2023, às 14h, o julgamento por improbidade administrativa do secertário estadual de Cidadania e Cultura, Eduardo Pereira Romero. Ele foi denunciado por enriquecimento ilícito por ter contratado o cunhado para receber salário na Câmara no mesmo tempo em que trabalhava em uma empresa particular.
O magistrado negou o pedido da defesa para suspender o processo por causa da nova Lei de Improbidade Administrativa, sancionada em outubro do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Neste caso, o ex-vereador poderia se livrar da denúncia porque não teria ficado provado o dolo em desviar o dinheiro público.
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Conforme o promotor Humberto Lapa Ferri, Romero contratou Ademar Jarcem da Rocha para trabalhar na Câmara Municipal como assessor com salário de R$ 6.017 e mais auxílio alimentação de R$ 420. O vínculo ocorreu entre 6 de janeiro e 11 de maio de 2017. Só que na mesma época, Jarcem era funcionário em tempo integral da Ciclo Ribeiro.
O Gaeco monitorou o cunhado de Romero por uma semana. No período, ele passou o dia todo na empresa e voltava para a casa, onde residia com a esposa, irmã do então vereador. À Justiça, ele argumentou que a nomeação só ocorreu no período em que estava separado.
“Os pontos controvertidos residem em esclarecer se houve a contratação do requerido Ademar Jarcem da Rocha pelo requerido Eduardo Pereira Romero, então vereador deste município, sem a respectiva prestação do serviço e em incompatibilidade entre a jornada de trabalho do cargo público e do emprego do primeiro requerido alhures indicado na empresa Ciclo Ribeiro”, pontuou o magistrado.
“Se a contratação se deu e se manteve na constância da união estável entre o requerido Ademar Jarcem da Rocha e a irmã do requerido Eduardo Pereira Romero, bem como mediante anuência do requerido Jean Fernandes dos Santos Júnior na função de Chefe de Gabinete ou se o exercício de cargo público pelo primeiro requerido nominado apenas se deu quando separado da irmã do segundo requerido indicado, além dos atos de improbidade administrativa descritos no item II e a extensão de eventual dano ao erário, admitindo-se como meios de prova os documentos que instruem os autos, o depoimento pessoal dos requeridos e a oitiva de testemunhas”, concluiu.
Conforme a denúncia, Jarcem era cunhado de Romero desde 1992 e teria oficializado a união na Justiça em 2017. Ele cumpria jornada das 7h às 17h na Ciclo Ribeiro.
O julgamento é a penúltima etapa antes da sentença. A absolvição ou condenação dos réus virá após as alegações finais. Romero acabou entrando na mirada de Ferri após ele iniciar uma ofensiva contra o pagamento de salários a funcionários fantasmas na Câmara Municipal e na Assembleia Legislativa. Na época, ele era vereador da Rede Sustentabilidade.
Romero faz parte da equipe de Reinaldo Azambuja (PSDB) desde abril, quando o vereador João César Mattogrosso (PSDB) deixou o cargo para disputar a eleição de deputado estadual.