O temível apagão voltou a assombrar os moradores de Mato Grosso do Sul. Nesta quarta-feira (7), o município de Paranhos, com 14,2 mil habitantes, foi atingido por um blecaute que demorou cerca de seis horas. A Energisa demorou para detectar o problema e atribuiu a causa ao rompimento de um cabo.
Com o apagão, os moradores ficaram sem luz das 14h54 até às 20h56 de ontem. Sem energia, a cidade também foi atingida pela falta de telefonia da Vivo e da Claro. Só não ficaram isolados totalmente os moradores que contam com a internet das operadoras do Paraguai.
Veja mais:
Lucro da Energisa cai 37% no 3º trimestre, mas empresa acumula ganho de R$ 434 milhões no ano
Justiça condena Energisa a pagar indenização de R$ 5 mil a advogado por protesto indevido
Após bater recorde em 2021, lucro da Energisa cresce 26% e soma R$ 327,7 mi no 1º semestre
“A Energisa informa que a interrupção em Paranhos nesta quarta-feira (07/12) foi ocasionada por rompimento de cabo devido à chuva forte na região acompanhada de descargas atmosféricas”, informou a concessionária.
“A ocorrência foi às 14h54 e imediatamente técnicos da concessionária foram acionados. O município foi energizado às 20h56 após a conclusão dos reparos de cabeamento pesado, em uma região de difícil acesso por ser uma área de vegetação nativa e robusta”, justificou-se, sobre a demora em restabelecer a energia.
A empresa informou que os clientes prejudicados com o apagão poderão solicitar o ressarcimento. “A Resolução 1000 da Aneel no seu artigo 599, define como será o procedimento para ressarcimento de danos elétricos. Quando o cliente tiver seu equipamento elétrico danificado devido a eventos na rede elétrica, deve seguir todos os trâmites do processo de ressarcimento junto à concessionária de energia, alinhados às exigências o órgão regulador – ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica)”, orientou.
“Nesses casos, a concessionária orienta o consumidor a entrar em contato com a distribuidora pelo Call Center (0800 722 7272) ou na agência de atendimento presencial. Será necessário: informar a unidade consumidora; data e horário provável da ocorrência; informar o defeito apresentado pelo equipamento elétrico, bem com as informações como marca e modelo do aparelho”, orientou.