O desembargador Sérgio Fernandes Martins, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negou, no início da noite desta quinta-feira (1º), liminar contra a greve dos professores da Rede Municipal de Campo Grande. A prefeitura apelou, na manhã de hoje, para reanálise em regime de urgência para declarar a ilegalidade ou determinar que 90% dos professores trabalhem durante a paralisação.
A prefeita Adriane Lopes (Patri) contestou a decisão do magistrado, que decidiu reanalisar o pedido após a manifestação da ACP (Sindicato Campo-grandense dos Profissionais da Educação Pública). A entidade terá cinco dias para se manifestar após a notificação.
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Os professores exigem o cumprimento da Lei Municipal 6.796/2022, que prevê o pagamento de 100% do piso nacional do magistério para a jornada de 20h até o final de 2024. Para isso, o município deverá conceder reajuste de 67% aos profissionais da educação básica em seis etapas. O primeiro reajuste de 10,39% já foi negado por Adriane ao alegar falta de condições financeiras.
A prefeita propôs pagar o reajuste de 4,7891% e um auxílio alimentação de R$ 400 a partir de dezembro. A categoria exige o cumprimento da lei. Adriane é o quarto gestor a não cumprir o acordo para o pagamento do piso. O primeiro foi Alcides Bernal (PP), depois Gilmar Olarte (sem partido) e Marquinhos Trad (PSD).
“Em detida análise dos autos, e excepcionalmente no caso concreto, têm-se que, para correta análise do pedido liminar, necessário possibilitar a oitiva do sindicato requerido, isto porque imprescindível saber, efetivamente, e neste primeiro momento, se haverá ou não a suspensão total dos serviços de ensino na rede pública municipal, a partir de amanhã (2.12.2022).Isto posto, determino a intimação do sindicato requerido para, querendo, manifestar-se acerca do pedido cautelar, no prazo impreterível de 5 (cinco) dias”, determinou Martins.
O procurador do município, Marcelino Pereira dos Santos, alega que o prazo coincide com o dado pela ACP. Os professores vão parar as atividades de hoje até a próxima sexta-feira (9), quando farão nova assembleia para analisar a continuidade de greve.
“Ocorre que, a despeito da prudência (certamente, no intuito de proferir decisão justa e segura em sede de cognição superficial), o prazo determinado no despacho para a oitiva da parte contrária (prazo de 5 dias), com a devida vênia, poderá resultar em perda do objeto do exame da medida da urgência(frente à consolidação do dano, ou seja, encerramento da greve) e, até mesmo, da própria ação, em decorrência do lapso temporal”, alegou.
“Conforme consta do ofício n. 268/2022, o Sindicato (fls. 28-29) informou o tempo de duração da greve, qual seja: ocorrerá entre os dias 02/12/2022 (sexta-feira) a 09/12/2022 (sexta-feira). Assim, ao considerar o prazo de 5 dias concedido no despacho de fls.43, mesmo que, hipoteticamente, o Sindicato fosse intimado na data de amanhã (2 de dezembro, data que se inicia a greve), o prazo para sua oitiva iniciaria no dia 5 (segunda-feira) e escoaria no dia 9 de dezembro (sexta-feira), justamente na data em que termina a greve”, justificou-se.
“Portanto, com a devida vênia, o prazo concedido ao Sindicato réu representará a concretização da greve no tempo informado e almejado pelo Sindicato, defendida pela parte autora como ilegal e abusiva, e fulminará a pretensão do direito posto em Juízo”, apelou.
A prefeita pede que o Tribunal de Justiça declare a greve ilegal e fixe multa diária de R$ 100 mil para a ACP. Em último caso, ela pede ao Judiciário que determine 90% dos professores trabalhando durante a greve.
Em meio a discussão jurídica, os professores cruzaram os braços hoje e deixaram 110 mil estudantes sem aulas nas escolas públicas municipais.