Para impedir a paralisação dos professores da rede municipal de ensino, que iniciam greve nesta sexta-feira (2), a prefeita Adriane Lopes (Patri) recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Além de liminar para evitar a suspensão das aulas, a chefe do Executivo pede a aplicação de multa de R$ 100 mil à ACP (Sindicato Campo-grandense dos Profissionais da Educação Pública).
O pedido de tutela de urgência vai ser julgado pelo desembargador Sérgio Fernandes Martins, que vai assumir o comando do TJMS em 2023. O magistrado determinou a inclusão do processo no julgamento virtual.
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Os professores exigem o cumprimento da Lei Municipal 6.796/2022, aprovada em fevereiro deste ano, que prevê o pagamento de 100% do piso nacional do magistério para jornada de 20h até o final de 2024. Para chegar a este percentual, os professores deveriam ter reajuste de 67% em seis parcelas.
Só que a primeira parcela, de 10,39%, prevista para ser aplicada neste mês, não será cumprida pela prefeita da Capital. “A despeito das razões apresentadas, o movimento paredista carece de legalidade, vez que o Município apresentou contraproposta (reposição salarial, a partir do mês de dezembro de 2022, na proporção 4,7891% e a concessão do auxílio alimentação, no valor de R$ 400,00, de natureza indenizatória) às reivindicações da categoria, dentro de suas possibilidades financeiras e orçamentárias, razão pela qual não se justifica a manutenção do movimento”, pontuou a Procuradoria-Geral do Município.
“Além disso, a possível greve geral noticiada pelo Sindicato Campo-Grandense dos Profissionais da Educação Pública – ACP interromperá de forma absoluta a prestação de serviço público essencial, contínuo e indispensável aos munícipes de Campo Grande, de forma ilegal e abusiva e, por tal conta, não pode ser referendada pelo Poder Judiciário, consoante adiante se demonstrará”, alegou.
Para evitar a greve, Adriane aposta no Poder Judiciário. A paralisação deve começar amanhã e ir até o dia 9, quando a ACP realizará nova assembleia geral para decidir se manterá ou interromperá a greve.
“Subsidiariamente, em sede de cognição superficial, caso Vossa Excelência não vislumbre de plano a flagrante ilegalidade da greve, o que não se espera, que seja determinado ao réu a necessidade de manutenção de um efetivo no percentual de 100% (cem por cento) ou outro quantitativo que entenda razoável este Tribunal de Justiça, a fim de se manter o serviço público essencial de educação pública, sem interrupções e sem graves prejuízos à sociedade, diante do cenário pandêmico hodierno”, alegou a prefeita.
O presidente da ACP, Lucílio Nobre, foi procurado para falar sobre o assunto, mas não atendeu nem retornou à ligação.