O Superior Tribunal de Justiça impôs nova derrota ao vereador Tiago Vargas (PSD). Em despacho publicado nesta quarta-feira (23), o ministro Francisco Falcão negou pedido de tutela provisória e manteve o parlamentar bolsonarista impedido de ser diplomado e de assumir o mandato de deputado estadual.
Com a decisão, o primeiro suplente, o ex-secretário municipal de Finanças, Pedro Pedrossian Neto (PSD), deve assumir o mandato na Assembleia Legislativa. O vereador obteve 18.288 votos, mas está inelegível por ter sido demitido a bem do serviço público pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) em julho de 2020. Neto conquistou 15.984 votos.
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O registro de candidatura de Vargas foi rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral. Então, para assumir, ele conseguiu liminar da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça para recuperar os direitos políticos. Pelo placar de 2 a 1, a turma acatou o pedido da defesa e suspendeu o decreto de demissão do cargo de policial civil.
No dia seguinte ao segundo turno, no dia 31 de outubro, o vice-presidente do TJMS, desembargador Sideni Soncini Pimentel, acatou pedido do Governo do Estado e concedeu efeito suspensivo ao acórdão. A decisão tem o claro objetivo de impedir a diplomação de Tiago Vargas como deputado estadual no dia 19 de dezembro deste ano.
Agora, a esperança era reverter a decisão no STJ. “No presente pedido, alega que o recurso especial interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul é manifestamente inadmissível, ante a incidência da Súmula n. 735/STF; e que não há fumus boni iuris e periculum in mora que autorizasse a concessão do efeito suspensivo; bem como rebate ponto a ponto dos argumentos expendidos no recurso especial”, pontuou o advogado José de Castro Meira Júnior.
“Compulsando os autos, verifica-se que não há elementos suficientes que autorize o exame de eventual revisão da referida decisão ou, ainda, para que se analise a viabilidade do restabelecimento da Tutela de Urgência, uma vez que somente foram juntadas cópias do recurso especial interposto e da decisão que concedeu o efeito suspensivo”, pontuou Falcão, no despacho de segunda-feira (21), mas publicado ontem.
“Em análise superficial, verifica-se que o Estado de Mato Grosso do Sul (recorrente no recurso especial), alega malferimento direto aos termos do art. 300 do CPC, o que, em tese, afastaria a incidência da Súmula n. 735/STF. Desse modo, não há como se deferir, no momento, o pedido de suspensão do efeito suspensivo do recurso especial interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul”, concluiu o ministro, negando o pedido do vereador.
A decisão é mais um revés na carreira meteórica do ex-policial civil. Filho de uma diarista, ele fez fama nas redes sociais criticando políticos corruptos e denunciados por corrupção, como Reinaldo.
Alvo de 11 procedimentos administrativos, ele acabou demitido por ter ameaçado a junta médica da Ageprev após o então vereador Lívio Leite, o Dr. Lívio (PSDB), prestar queixa na polícia. Tiago foi demitido em julho e acabou eleito vereador da Capital em 2020, inclusive como campeão de votos.
Ele manteve o tom contra Reinaldo e chegou a ser condenado criminalmente por ter chamado o tucano de corrupto e bandido. Eleito deputado com 18,2 mil votos, ele acabou aderindo à campanha tucana no segundo turno e se transformou em uma espécie de André Janones de Eduardo Riedel (PSDB), postando vídeos toscos e agressivos contra o adversário do tucano, o deputado estadual Capitão Contar (PRTB).
No dia seguinte à vitória de Riedel, o TJ cassou a liminar e Tiago Vargas voltou a ficar sem mandato de deputado estadual. Por enquanto, ele tem o mandato de vereador, mas terá problemas para buscar a reeleição caso não consiga reverter a decisão da inelegibilidade na Justiça.