O empresário e produtor rural André Luiz dos Santos, o André Patrola, foi condenado por poluir com agrotóxico a Área de Proteção Ambiental do Guariroba, em Campo Grande. Para garantir o pagamento da multa, a Justiça vai aplicar a “teimosinha”, uma técnica feita com o objetivo de rastrear as contas do empreiteiro por 30 dias até confiscar a quantia de R$ 286.383,78.
A medida é mais uma no inferno astral vivido pelo poderosíssimo empresário. Ele foi denunciado por favorecimento à prostituição, na mesma denúncia por assédio feita contra o ex-prefeito Marquinhos Trad (PSD).
Veja mais:
Juiz multa e exclui ex-vereador por má-fé em ação contra despejo irregular de esgoto
Juiz dá pito em ex-vereador: objetivo é acabar com despejo de esgoto e não multar a Águas
Juiz vai checar se Águas ainda despeja esgoto sem tratar antes de aplicar multa de R$ 20 milhões
Conforme a promotora Luz Marina Borges Maciel Pinheiro, André Patrola é dono da Fazenda Flamboyant, que fica na APA do Guariroba. Todos os produtores rurais da região assinaram um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para garantir a preservação ambiental da região, de onde é tirada a água responsável pelo abastecimento de mais da metade das residências da Capital.
Ele teria usado agrotóxico proibido na propriedade rural. O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, condenou ao pagamento de R$ 20 mil.
O valor da multa atualizado em julho de 2019, quando foi protocolada a execução de sentença, era de R$ 26,9 mil. O valor atualizado me julho deste ano já é de R$ 57.881,07.
André Patrola tentou suspender a execução da sentença, mas o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. No dia 10 deste mês, o juiz Alexandre Corrêa Leite, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou o bloqueio online dos recursos depositados na conta do empreiteiro.
Dono de contratos milionários com o poder público, André não pagou o valor determinado pela Justiça. “Defiro o bloqueio on-line através do uso da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, denominada ‘teimosinha’, e eventual penhora dele resultante, em dinheiro existente na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) devedor(a)(es), conforme requerido”, determinou o magistrado.
A promotora pediu o pagamento de R$ 57,8 mil. No entanto, em caso de bloqueio online, ela solicitou o sequestro de R$ 286.383,78.