A juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, condenou dois pela morte do engenheiro agrônomo Sebastião Mauro Fenerich, 69 anos, ocorrida em 10 de julho de 2017. Ele foi morto com um golpe no rosto e teve o corpo queimado junto com o veículo. Ruy Gerson Brandini, o Gaúcho, 62 anos, foi condenado a cinco anos e 10 meses de reclusão no regime semiaberto e a um ano e seis meses de detenção no aberto.
Conforme a sentença, publicada nesta terça-feira (22), José Roberto da Luz Fabrício, 45, que ajudou a queimar o carro e ocultar o cadáver, foi condenado a um ano e seis meses de reclusão e a um ano e seis meses de detenção no aberto. Eles poderão recorrer da decisão em liberdade.
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De acordo com a denúncia, Gaúcho e o engenheiro teriam ido cobrar uma dívida e começaram a discutir no Bairro Cidade Jardim. De acordo com o depoimento do réu, Sebastião teria dito “vou te matar, vou matar sua mulher” e lhe desferiu um murro. Ao achar que a vítima iria sacar o revólver, ele lhe deu um golpe no rosto e o engenheiro agrônomo caiu e bateu a cabeça.
Ruy Gerson colocou o engenheiro no carro, ainda vivo, e começou a rodar pela cidade. Ele ligou para José Roberto e pediu para levar um galão de gasolina. No Jardim Seminário, em uma estrada de chão, eles colocaram o corpo no porta-malas do carro HB20X da vítima e atearam fogo.
A magistrada ressaltou que a perícia não foi conclusiva sobre a causa da morte, o fogo ou uma ação contundente. “Diante disso, é de se concluir que a morte ocorreu em decorrência da lesão sofrida e não em razão do fogo, implicando na figura da lesão corporal seguida de morte”, concluiu Eucélia Moreira Cassal.
“Por sua vez, a dinâmica dos fatos que se sucederam a lesão corporal que causou a morte comprovada pelo conjunto probatório exposto, revela também inconteste que o(a)(s) réu(é)(s) Rui Gerson Brandini e José Roberto da Luz Fabricio, agindo em conluio, atearam fogo ao veículo e ao cadáver da vítima, implicando na prática dos crimes previstos no artigo 163, parágrafo único, inciso II e artigo211, caput, ambos do Código Pena”, destacou.
“Lado outro, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea é devido para ambos os réus e será sopesado na dosimetria da pena”, determinou.
Gaúcho foi condenado pelos crimes de lesão corporal seguida de morte, dano qualificado (por ter queimado o carro) e ocultação de cadáver.
A defesa de Ruy Gerson requereu a absolvição sumária, porque ele teria agido em legítima defesa. O advogado também pediu a aplicação da causa de diminuição da pena prevista no artigo 129, § 4º, do Código Penal, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, fixação da pena no mínimo legal e de regime inicial aberto, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, o valor mínimo em reparação de danos e o direito de recorrer em liberdade.
A defesa de José Roberto da Luz Fabrício pleiteou o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, aplicação da pena no mínimo legal, fixação de regime inicial aberto e do patamar mínimo, no que se refere a reparação de danos; o direito de recorrer em liberdade.
A juíza concluiu que não houve necessidade de definir um valor mínimo para a reparação dos danos.