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    Tema Livre: Os cuidados para uma Black Friday sadia pós-pandemia

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt17/11/20224 Mins Read
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    Marcelo Salomão

    Estamos nos aproximando da tão desejada Black Friday, terceiro melhor evento comercial do país, perdendo apenas para o Natal e o Dia das Mães. Não podemos esquecer que acabamos de sair de um longo período pandêmico que nos deixou de herança mortes e prejuízos financeiros irreparáveis.

    O Brasil, assim como outros países, teve um longo período de lockdown com fechamentos dos comércios e falências de muitas famílias em virtude da grande crise econômica, tanto que o Congresso Nacional precisou aprovar a Lei 14.181/21 para proteger os consumidores e empresários endividados, tentando, dessa forma, minimizar o máximo possível esse impacto financeiro negativo, com o crédito responsável. 

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    Tema Livre – Consumidor: lista racional para fazer compras econômicas no supermercado

    Em 2022 voltamos a crescer com o aquecimento do mercado, contudo, crescem também as armadilhas comerciais e de marketing no intuito de nos levar ao impulso do consumismo desenfreado, sendo a “black” a primeira porta a ser aberta na frente do consumidor.

    E o que fazer nesse momento tão importante quando se deseja comprar?

    A primeira coisa que o consumidor precisa fazer é não perder o foco, planejar para gastar menos dinheiro, pesquisar produtos que realmente precisa e não se esquecer da sua real condição financeira para arcar com esse investimento. Superada a fase do planejamento, começar a monitorar o preço do produto a ser conquistado, pesquisar os sites, printar as telas, visitar as lojas físicas e anotar todos os preços.

    Hoje no Brasil o e-commerce absorve 68% da “black” com um mercado extremamente ativo e com preços supercompetitivos, deixando os consumidores cada vez mais íntimos com essa modalidade de compras

    Da mesma maneira que o modelo virtual cresce também crescem as fraudes, devendo os consumidores redobrarem as guardas para que não caiam em armadilhas de estelionatários ou de sites que querem apenas vender sonhos entregando pesadelos.

    Para evitar cair nessas armadilhas, o consumidor deve verificar se o site que ele está navegando é confiável, observar se possui cadeado de segurança, não entrar em links enviados por outros canais de comunicação. Deve o consumidor também, fugir de sites que direcionam para outros sites, printar todas as telas, conversar no chat com pessoas que já compraram no site e guardar tudo para um eventual problema futuro. 

    O consumidor também precisa ficar atento ao preço final da compra, calculando o custo do frete e analisando prazo de entrega dos produtos, tomar cuidado com vendas casadas e, se a forma de pagamento escolhida for por boleto, verificar se o destinatário do boleto é o mesmo da emissão.

    As garantias dos produtos na “black” são as mesmas, independente do evento, lembrando que o CDC estabelece 90 dias para produtos duráveis e 30 para produtos não duráveis e que, nos vícios ocultos, a garantia começa a valer na data do conhecimento do vício por parte do consumidor.

    É importante lembrar que nas compras não presenciais, o consumidor possui o direito de arrependimento previsto no art. 49 da Lei 8.078/90, que deve ser exercido no prazo máximo de 7 dias a contar da chegada do produto nas mãos do consumidor. Em contrapartida esse direito não existe nas compras realizadas presencialmente, sendo mera liberalidade do fornecedor.

    Essas são algumas dicas que o consumidor deve ficar atento para fazer um compra planejada e mais segura, fugindo assim de alguns fraudadores. Vale destacar que o Procon São Paulo e o Procon Mato Grosso do Sul possuem, nas suas páginas, uma relação de sites que não respondem o sistema de defesa do consumidor, sendo assim não recomendados na hora da compra.

    Cuidar da sua saúde financeira e emocional é fundamental nesse período de “black” pós pandemia, fazendo com que você possa comprar os produtos dos seus sonhos com verdadeiro desconto anunciado sem ser vítima de estelionatários.

     (*) Marcelo Salomão, advogado, professor universitário e ex-superintendente do Procon-MS

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