O juiz Alexandre Corrêa Leite, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou a exclusão do ex-secretário municipal de Saúde, Leandro Mazina Martins, da ação por improbidade administrativa por licitações realizadas para manutenção de viaturas da Secretaria Municipal de Saúde. Por determinação do Superior Tribunal de Justiça, apenas o senador Nelsinho Trad (PSD) permanece como réu pelas irregularidades cometidas nos certames.
Conforme despacho do magistrado, publicado na sexta-feira (11) no Diário da Justiça, o ex-prefeito da Capital deverá decidir se pretende sentar no banco dos réus para participar da audiência de instrução e julgamento. O senador também poderá concordar com o Ministério Público Estadual, que pediu o julgamento antecipado da denúncia.
Veja mais:
Pela 3ª vez, STJ nega recurso e mantém Nelsinho como réu por improbidade em licitação de peças da Sesau
Juiz retoma ação contra Nelsinho por superfaturamento na manutenção de carros da Sesau
Turma do STJ mantém senador réu por improbidade em licitação de peças da frota da Sesau
Mandetta foi “mentor e principal executor” do Gisa, que teve desvio de R$ 8,8 mi, diz TRF3
Leite negou os pedidos de Nelsinho de ilegitimidade passiva e para extinguir o processo com base na nova Lei de Improbidade Administrativa, que foi aprovada com seu voto no Senado. O tiro acabou saindo pela culatra, porque o Supremo Tribunal Federal decidiu que as novas regras, que beneficiariam Nelsinho, não podem ser retroativas.
“Pois bem. A prescrição é instituto de direito material e nova lei que a regule segue as regras gerais, aplicáveis inclusive às normas de ordem pública, da irretroatividade e da impossibilidade de ofensa ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito. Tampouco a lei nova pode contrariar o princípio da segurança jurídica”, ressaltou o juiz.
“Quanto à eventual responsabilidade atribuída (ou não) ao réu, a questão é de mérito e será analisada ao final, por ocasião da sentença. Por esses motivos, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva”, concluiu.
Na introdução do despacho, o magistrado deixou claro que é preciso atuar na defesa da coisa pública. “Antes de prosseguir com o saneamento e a organização do processo, na forma do art. 357 do CPC, cumpre salientar que a Lei de Improbidade Administrativa tem por inspiração a proteção da coisa pública contra o mau uso do poder pelos agentes públicos, de modo que, nesse contexto, há vulnerabilidade da máquina pública em relação àqueles que a dirigem, administram ou exercem o poder em seu nome”, pontuou.
“É por essa razão, aliás, que o constituinte ressalvou, no § 4º do art. 37 da CF, que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível”, ressaltou.
O caso emblemático é mais uma denúncia de desvio na saúde envolvendo Nelsinho Trad. Ele também é réu por improbidade pelos desvios ocorridos no escândalo do Gisa, como ficou conhecido o desvio de uma fortuna da saúde. O caso tramita em sigilo na Justiça Federal de Campo Grande desde 2015.