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    Motoboy é absolvido por usar os Correios para enviar 1,4 kg de cocaína em vestidos à Irlanda

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt04/11/20223 Mins Read
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    Agência dos Correios foi usada para enviar cocaína camuflada em vestidos para a Europa (Foto: Arquivo)

    Um motoboy de Campo Grande foi absolvido pela Justiça Federal por ter usado uma agência dos Correios para enviar 1,4 quilo de cocaína para a Irlanda. A drogada estava camuflada em seis vestidos e foi apreendida pela alfândega da Receita Federal em São Paulo em 29 de agosto de 2019.

    De acordo com a sentença do juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, faltaram provas de que o pintor, que atuava como motoboy, tinha conhecimento de que o produto estava com a cocaína.

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    Conforme a denúncia do Ministério Público Federal, “no dia 28 de agosto de 2019, por volta das 09h30, na Agência dos Correios da Rodoviária, em Campo Grande/MS, P. S. A. M., de forma consciente e voluntária, remeteu para Irlanda encomenda postal contendo de forma dissimulada seis vestidos e 189 embalagens contendo 1.437g (um mil, quatrocentos e trinta e sete gramas) de cocaína, substância proscrita em todo território nacional”.

    A droga foi apreendida no dia seguinte em São Paulo. O homem confirmou que postou a encomenda e teria cobrado R$ 20 para fazer a postagem. “Igualmente, tais documentos revelam que foi, de fato, o acusado quem promoveu a postagem da encomenda contendo a substância entorpecente, de sorte que também é possível reconhecer a autoria do delito”, pontuou o magistrado.

    “Não obstante, finda a instrução processual, constata-se que não há provas suficientes que permitam imputar ao acusado, com suficiente grau de certeza, o dolo de praticar a conduta delitiva”, ressaltou Fiorentini.

    “Ademais, a declaração de ID 249351375 corrobora a alegação defensiva de que o acusado, ao tempo dos fatos, prestava serviços de ‘moto boy’, que envolviam postagem de documentos e encomendas. Enfim, há apenas indícios (no sentido de proba débil) de participação consciente do réu no fato. Isso porque, examinado o acervo probatório que instrui o feito, restam razoáveis dúvidas de que o acusado efetivamente tinha consciência do conteúdo da embalagem postada e, por conseguinte, da própria empreitada delitiva que, naquele momento, era levada a efeito”, concluiu o juiz.

    O MPF também opinou pela rejeição da denúncia por falta de provas do dolo do motoboy no caso do crime de tráfico internacional de drogas.

    5ª vara federal de campo grande juiz luiz augusto iamassaki florientini Tiro News tráfico internacional de drogas

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