Um motoboy de Campo Grande foi absolvido pela Justiça Federal por ter usado uma agência dos Correios para enviar 1,4 quilo de cocaína para a Irlanda. A drogada estava camuflada em seis vestidos e foi apreendida pela alfândega da Receita Federal em São Paulo em 29 de agosto de 2019.
De acordo com a sentença do juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, faltaram provas de que o pintor, que atuava como motoboy, tinha conhecimento de que o produto estava com a cocaína.
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Conforme a denúncia do Ministério Público Federal, “no dia 28 de agosto de 2019, por volta das 09h30, na Agência dos Correios da Rodoviária, em Campo Grande/MS, P. S. A. M., de forma consciente e voluntária, remeteu para Irlanda encomenda postal contendo de forma dissimulada seis vestidos e 189 embalagens contendo 1.437g (um mil, quatrocentos e trinta e sete gramas) de cocaína, substância proscrita em todo território nacional”.
A droga foi apreendida no dia seguinte em São Paulo. O homem confirmou que postou a encomenda e teria cobrado R$ 20 para fazer a postagem. “Igualmente, tais documentos revelam que foi, de fato, o acusado quem promoveu a postagem da encomenda contendo a substância entorpecente, de sorte que também é possível reconhecer a autoria do delito”, pontuou o magistrado.
“Não obstante, finda a instrução processual, constata-se que não há provas suficientes que permitam imputar ao acusado, com suficiente grau de certeza, o dolo de praticar a conduta delitiva”, ressaltou Fiorentini.
“Ademais, a declaração de ID 249351375 corrobora a alegação defensiva de que o acusado, ao tempo dos fatos, prestava serviços de ‘moto boy’, que envolviam postagem de documentos e encomendas. Enfim, há apenas indícios (no sentido de proba débil) de participação consciente do réu no fato. Isso porque, examinado o acervo probatório que instrui o feito, restam razoáveis dúvidas de que o acusado efetivamente tinha consciência do conteúdo da embalagem postada e, por conseguinte, da própria empreitada delitiva que, naquele momento, era levada a efeito”, concluiu o juiz.
O MPF também opinou pela rejeição da denúncia por falta de provas do dolo do motoboy no caso do crime de tráfico internacional de drogas.