A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, pedido do deputado estadual Jamilson Lopes Name (PSDB) para substituir sequestro de R$ 18,2 milhões pela indisponibilidade da Fazenda São Rafael. O pedido foi indeferido em sessão de julgamento realizado na última terça-feira (25).
Réu por organização criminosa e lavagem de dinheiro, o tucano e o irmão, o empresário Jamil Name Filho, pediram a substituição do bloqueio porque a retenção do dinheiro lhes vem causando prejuízos financeiros. A substituição já foi negada pelo juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, e pela própria turma.
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Jamilson foi alvo da Operação Arca de Noé, denominação da 6ª fase da Omertà e deflagrada em 2 de dezembro de 2020. Na ocasião, a juíza Eucelia Moreira Cassal determinou a prisão dos gerentes do jogo do bicho e o encerramento das operações da Pantanal Cap. Na ocasião, também determinou o bloqueio de R$ 18,250 milhões.
A defesa do deputado e de Jamilzinho alegou que o dinheiro bloqueado tem origem lícita e não há indícios de irregularidades. “E, por se tratar também de delito prescrito na lei de ‘lavagem’ de capitais, não se pode olvidar que a medida também poderá recair sobre bens, direitos ou valores lícitos, para reparação do dano decorrente da infração penal antecedente ou da referida lei ou para pagamento de prestação pecuniária, multa e custas, consoante dispõe o § 4º do artigo 4º, da Lei nº 9.613/98”, pontuou o relator, o juiz Waldir Marques.
“Especificamente quanto à substituição da indisponibilidade de valores pelo bem imóvel oferecido em caução, não assiste razão à defesa, devendo ser mantida a decisão impugnada, visto que os valores sequestrados decorrem de suposto proveito do delito de lavagem de capitais, cuja perda foi pleiteada no bojo da denúncia oferecida na ação penal nº 0950780-08.2020.8.12.0001. Logo, ante a incerteza sobre a licitude do montante bloqueado, inviável a sua substituição nesse momento”, afirmou.
“Importante mencionar que, não obstante o recorrente aduzir ser necessária a substituição do bloqueio de valores por caução, consistente em bem imóvel rural, em razão de estar preso, necessitando de liquidez e acesso à movimentação bancária, a fim de prover o sustento a seus filhos, é certo que a família Name, como é de conhecimento público e notório, é detentora de considerável patrimônio financeiro, a evidenciar que Jamil Name Filho e seu irmão Jamilson Lopes Name dispõem de outros meios pecuniários para arcar com as despesas necessárias ao sustento de seus familiares”, frisou o juiz.
Jamilson ainda recebe o salário de deputado estadual, que lhe rende R$ 25,2 mil por mês.