O juiz Alexandre Corrêa Leite, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, manteve a ação por improbidade administrativa contra o desembargador aposentado Paulo Alfeu Puccinelli. O ex-presidente do Tribunal de Justiça é alvo de denúncia e pode ser condenado a pagar R$ 14,9 milhões por ter favorecido o empresário Jamil Name, falecido em junho de 2021, em um precatório milionário.
O magistrado queria suspender a ação com base na nova Lei de Improbidade Administrativa, sancionada em outubro do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Além de dificultar o combate à corrupção, a nova legislação reduz o tempo para ingressar com ações na Justiça e exige a comprovação de dolo.
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“Demais disso, consoante assentado pelo STF, como já supracitado, a revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa é irretroativa, aplicando-se a nova Lei aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior, devendo o juízo analisar eventual dolo por parte do agente no curso da instrução processual, razão pela qual indefiro o requerimento de extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, formulado pelo réu, uma vez que ainda não decorrido, neste processo, o prazo do art. 23, § 5º, da LIA, contado da entrada em vigor das alterações implementadas pela Lei 14.230/2021, e determino o prosseguimento do feito com seu trâmite regular”, determinou Leite, em despacho publicado no Diário Oficial da Justiça nesta terça-feira (25).
No entanto, a defesa do desembargador teve uma vitória. O juiz acatou o pedido para a realização de perícia para comprovar a movimentação patrimonial a descoberto e sem origem comprovada.
“Defiro a produção da prova testemunhal e pericial requeridas pelo réu às fls. 212/214, atento ao fato de que o Ministério Público disse não ter outras provas a produzir e requereu o julgamento antecipado da lide”, pontuou.
“Nomeio para a perícia a empresa VCP Consultoria e Perícia, na pessoa de seu diretor o Vinicius Coutinho, Engenheiro Civil e Agrimensor”, determinou. O perito poderá solicitar os documentos que julgar necessário para realizar a perícia e apresentar o laudo em 60 dias.
A ação contra Puccinelli foi protocolada no dia 9 de fevereiro de 2021 pelo promotor Adriano Lobo Viana de Resende. Conforme a denúncia, o magistrado não comprovou a origem do depósito de R$ 635,6 mil entre 2009 e 2010 e o acréscimo patrimonial de R$ 607 mil. A promotoria pede o ressarcimento de R$ 9,7 milhões, que foram pagos ao empresário acusado de liderar um grupo de extermínio, multa civil de R$ 3,9 milhões e indenização por danos morais de R$ 1,323 milhão.
O escândalo ocorreu em julho de 2009. Na época, Paulo Alfeu Puccinelli, vice-presidente do TJMS, acatou pedido da defesa de Jamil Name e, sem respeitar a ordem cronológica, determinou o pagamento do precatório de R$ 25,564 milhões. A liminar foi concedida no dia 10 de julho de 2009. Três dias depois, a prefeitura da Capital, na gestão de Nelsinho Trad (PSD), firmou acordo com Name para pagar R$ 18 milhões, sendo 13 parcelas de R$ 1,385 milhão.
Para “convencer” o magistrado a conceder a liminar, Name alegou a idade e grave problema de saúde, que só poderia ser tratado nos Estados Unidos. No entanto, ele acabou recebendo somente a primeira parcela de R$ 1,385 milhão. As demais prestações foram repassadas aos empresários e irmãos Jorge e David Haddad. O pagamento foi suspenso pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dip, em abril de 2010.