O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul criou um canal, em parceria com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), para combater as fraudes na concessão de empréstimo e de cartão de crédito consignado. O objetivo é punir as empresas, que estariam abusando, e reduzir o número de vítimas do golpe das instituições financeiras no Estado.
Segundo a juíza Janine Rodrigues de Oliveira Trindade, integrante do Grupo Operacional do Centro de Inteligência, o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul tem recebido número considerável de ações em que se alegam fraudes ou insuficiência de informações nas contratações de empréstimos consignados ou cartões de crédito consignados.
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“A fim de buscar um tratamento sistêmico para essas demandas repetitivas, provocando soluções que atuem nas causas dos conflitos, o Centro de Inteligência de Mato Grosso do Sul (CIJEMS) abriu um canal de comunicação com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), seguindo recomendação desenvolvida na Nota Técnica nº 1/2022 do CIJEMS”, explicou.
A medida visa o registro e intercâmbio de fraudes detectadas na justiça estadual de MS para análise e providências da Senacon. As denúncias podem ser feitas pelo e-mail: comunicado-fraudes@mj.gov.br.
A Senacon é o órgão administrativo com competência para coordenar a política nacional do consumidor e sancionar comportamentos abusivos, nos termos do Decreto Federal nº 2.181/1997, que, dentre outros temas, regulamenta as sanções administrativas a que alude a Lei nº 8.078/1990. Diante da cooperação mantida entre CIJEMS e Senacon, o Poder Judiciário poderá comunicar fraudes e outras práticas abusivas de instituições financeiras pelo e-mail.
De acordo com a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Senacon, Laura Tirelli, a partir das denúncias encaminhadas pelo TJMS sobre fraudes em créditos consignados, o órgão federal irá apurar as informações e, a depender do caso, poderá abrir uma averiguação preliminar contra a empresa, para solicitar mais esclarecimentos, ou, entendendo que a denúncia já está bem instruída, poderá instaurar um processo administrativo contra a empresa.
Caso constate a fraude ou violação dos direitos do consumidor, a empresa poderá sofrer sanção administrativa. As sanções, aplicadas em processo administrativo pelo INSS, que também passou a combater as fraudes, vão desde a suspensão do recebimento de novas consignações/retenções/RMC pelo prazo de 5 dias úteis, até a rescisão de convênio e proibição de realização de novo convênio com a instituição financeira no prazo de 5 anos.